A Integral Management Future Renewables (IMFutuRe) terá de reintegrar de forma imediata a trabalhadora que despediu por estar grávida, além de a indemnizar em 7501 euros e pagar os salários desde a data do despedimento até à reintegração efectiva.
A sentença, emitida pelo Tribunal Social n.º 2 de Compostela, anula o despedimento porque «há dados relevantes que permitem deduzir, objectiva e razoavelmente, que o despedimento obedeceu ao seu estado de mulher grávida».
Discriminação por questão de sexo
A sentença também considera provado que, no momento do despedimento (Novembro de 2021), a trabalhadora estava no segundo trimestre de gravidez e que a IMFutuRe tinha conhecimento desse facto desde Junho, informa a Confederação Intersindical Galega (CIG) no seu portal.
Em 2018, houve 1500 não renovações comunicadas junto do Ministério do Trabalho. Muitas empresas continuam a não justificar o fim do vínculo. Segundo divulgou ontem o Dinheiro Vivo, este é o número mais alto desde que a lei tornou obrigatório justificar a não renovação de um contrato a prazo a trabalhadores em licença parental, grávidas ou em período de amamentação. No ano passado, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) recebeu 1500 comunicações, um número que representa quase o dobro do registado no ano inicial da medida e que cresce 15% em relação a 2017. Os dados constam do Relatório para a Igualdade entregue à Assembleia da República pelo referido organismo do Ministério do Trabalho, que dá nota de dezenas de casos em que as empresas não apresentam qualquer justificação para não renovarem o contrato. A CITE diz que recebeu no ano passado 220 pedidos de informação sobre a matéria, confirmando a ausência de justificação em 157 casos. Nestas situações, os trabalhadores em gozo de licença podem apresentar o caso à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Em 2018, a ACT instaurou processos contra 23 empregadores em situações que exigiam a protecção dos direitos de parentalidade. Os inspectores da ACT fizeram ainda 81 advertências e sinalizaram 37 infracções por discriminação e 17 processos por assédio. A grande maioria dos casos analisados pela CITE, no entanto, diz respeito a recusas de flexibilização de horário para trabalhadores com filhos menores. Foram 609 no ano passado. Em 85% dos casos, o parecer foi favorável aos trabalhadores. Este tipo de casos, relacionados com a conciliação entre a vida familiar e profissional, dá origem à maior parte das queixas recebidas pelo organismo. O segundo maior grupo de queixas envolve discriminação em função do sexo. Mas apesar da entrada em vigor, no Verão do ano passado, da nova legislação de combate à discriminação salarial entre homens e mulheres, só há registo de uma queixa sobre o assunto. Segundo os últimos dados oficiais, relativos à situação salarial de 2017, as mulheres ganham em Portugal menos 15,8% que os homens. No entanto, o intervalo é maior quando se analisa as diferenças de rendimento actuais. Este valor está a subir de acordo com os dados do INE relativos ao rendimento médio líquido. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Trabalho|
Aumenta a não renovação de contratos a mulheres grávidas
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A sentença assinala ainda que, em Outubro de 2021, a trabalhadora estava de baixa por «incapacidade temporária», devido à gravidez, e aponta o curto espaço de tempo entre o início dessa incapacidade e a comunicação do término do vínculo laboral.
Considera, assim, que «a extinção do seu contrato violou o direito fundamental a não ser discriminada por questão de sexo». Entende que houve «dano moral implícito na violação do direito fundamental» e conclui que a situação gerada constitui «uma falta gravíssima ao nível das relações laborais», que pune com 7501 euros.
Sentença contra a discriminação das mulheres no mundo do trabalho
A central sindical galega valoriza de forma positiva a sentença e «considera lamentáveis estas práticas empresariais discriminatórias que penalizam as mulheres por serem mães». A CIG sublinha que estas práticas não penalizam da mesma forma os trabalhadores porque pressupõem que, além da gravidez, serão elas que terão de assumir o papel de cuidadoras.
«Em pleno século XXI e com toda a legislação que há em matéria de igualdade, é no mínimo ultrajante que continue a ocorrer este tipo de situações», denuncia a CIG, lembrando que as empesas têm de contar, obrigatoriamente, com um «plano de igualdade» que contemple medidas para evitar quaisquer práticas discriminatórias.
Num contexto em que algum patronato ainda encara os direitos de conciliação como «uma carga para as empresas», a central galega destaca a necessidade de implementação de planos de igualdade, bem como de campanhas de consciencialização.
Lembra igualmente que os dados relativos à «grave crise demográfica» não são fruto do acaso, pois muitas mulheres acabam por preferir não ter filhos num mundo laboral para elas «mais precário, com salários mais baixos e com todo o tipo de penalizações adicionais por serem mulheres».
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