Esteve na vontade do PS a viabilização da taxação de lucros extraordinários no conjunto de sectores que estão a aproveitar-se da situação económica de forma parasitária por via da especulação - energia, banca, seguradoras e grande distribuição. Esta era uma das propostas do grupo parlamentar do PCP que foi votada hoje na Assembleia da República que previa uma taxa de 35% para esses sectores a partir do momento que tivessem resultados líquidos superiores a 35 milhões de euros nos anos económicos de 2022 e 2023. A rejeição de tal proposta não podia ser mais reveladora. Votaram contra PS, PSD, Chega e Iniciativa Liberal na lógica de defesa das grandes empresas.
Das propostas colocadas à discussão sobre a temática estava ainda à discussão a proposta do Livre que previa uma «taxa extraordinária, a cobrar em sede de IRC no ano de 2023, sobre o lucro extraordinário referente ao ano de 2022», nas empresas empresas do sector da energia, da banca, da distribuição alimentar e do armamento. A taxa proposta pelo Livre incidiria sobre o lucro tributável que excedesse em 10% a média dos lucros apurados entre os anos de 2015 e 2021, sendo aplicado apenas ao excedente uma taxa adicional de 35%.Também essa proposta, apesar de algo limitativa, foi rejeitada mais uma vez por PS e toda a direita.
Quanto ao Chega, também apresentou uma proposta mas somente para «inglês ver». Visava apenas o sector da energia e, apesar de ter no título a «distribuição dos lucros excedentários das empresas de energia», limitava-se a fechar os olhos e a salvaguardar a acumulação parasitária de lucros, propondo apenas descontos na factura dos consumidores. Ficou evidente durante a defesa da proposta que o interesse era somente o frisson e não a resolução de um problema.
Deste lote de propostas passou naturalmente a proposta apresentada pelo Governo com votos a favor do PS, Bloco de Esquerda, PAN e Livre. A proposta de «caráter excecional e estritamente temporário» a ser aplicada nos anos 2022 e 2023 é apresentada como uma «contribuição de solidariedade» para prestar «apoio financeiro às famílias e às empresas» mas «assegurando simultaneamente condições de concorrência equitativas em toda a União Europeia». Esta proposta será aplicável aos lucros excedentários apurados nos períodos de tributação para efeitos do IRC que se iniciem nos anos de 2022 e 2023 e lucros excedentários e parte dos lucros tributáveis será o correspondente a 20 % de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021 sob uma taxa de 33%. Ou seja, o Governo, entre taxar vários sectores ou simplesmente um, optou por não chatear muito os grandes grupos económicos que continuaram a aproveitar-se da inflação e a colocar dificuldades a quem trabalha.
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