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Quem manda na Polícia Marítima?

O Chefe do Estado-Maior da Armada exonerou o comandante regional da Polícia Marítima do Sul, na sequência de um furto de uma lancha, «saltando» a autoridade do comandante-geral daquela força policial.

Lancha <em>Tubarão</em>, da Polícia Marítima
Créditos / AMN

No último fim-de-semana de Julho foi roubada do cais de Faro, numa zona reservada à Polícia Marítima (PM), uma lancha rápida apreendida por essa polícia no âmbito de uma das muitas operações que realiza contra o narcotráfico. A confirmar-se o relato do Diário de Notícias, como consequência deste roubo o Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) exonerou o comandante regional da PM do Sul, exorbitando as suas competências e ultrapassando as competências do comandante-geral da referida força policial.

Recorde-se que, ao abrigo da lei, o CEMA acumula a função de Autoridade Marítima Nacional (AMN), mas o director-geral da AMN é, por inerência de funções, o comandante-geral da PM, ao qual a lei incumbe, entre outros aspectos, «dirigir a PM» e «assegurar a gestão do pessoal, nomeadamente ao nível de efectivos, carreiras, nomeações e movimentos». Isto é, deveria ter sido o comandante-geral da PM e não o CEMA a, eventualmente, demitir o comandante regional do Sul daquela força policial e a nomear o seu sucessor.

Entretanto há notícia de que, na madrugada desta segunda-feira, a Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana impediu o furto de embarcações suas de alta velocidade, em Vila Real de Santo António, e deteve dois homens envolvidos nessa tentativa.

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