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Regime aprovado pelo PSD e pelo CDS-PP prevê aumentos anuais de acordo com a inflação

«Lei dos despejos» de Cristas continua a agravar rendas

O valor das rendas deverá aumentar 1,12% em 2018, mais do dobro da subida deste ano e a maior desde 2013, segundo os números da inflação dos últimos 12 meses até Agosto, hoje divulgados pelo INE.

O peso das despesas com habitação subiu mais de 10 pontos percentuais desde 2000, em Portugal
Créditos / Pixabay

De acordo com os valores publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), nos últimos 12 meses até Agosto a variação do índice de preços excluindo a habitação foi de 1,12%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a actualização anual das rendas, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

O aumento de 1,12% das rendas em 2018, aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural, segue-se à subida de 0,54% registada em 2017 e de 0,16% em 2016. Em 2015, as rendas tinham ficado congeladas na sequência de variação negativa do índice de preços excluindo a habitação registada nesse ano.

Os quatro anos anteriores, de 2011 a 2014, tinham sido de aumentos consecutivos das rendas: uma actualização de 0,3% em 2011, de 3,19% em 2012, de 3,36% em 2013 e de 0,99% em 2014.

Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a actualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de actualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de Outubro de cada ano para se tornar efectivo.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efectivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

De acordo com a lei do arrendamento, a primeira actualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da actualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda que resulta deste cálculo.

No final de Março, a Assembleia da República aprovou o prolongamento do período transitório aplicável aos contratos anteriores a 1990, de dez anos para os inquilinos com mais de 65 anos ou com grau de deficiência igual ou superior a 60% e que tenham um rendimento inferior a cinco vezes o salário mínimo, e de oito anos para os restantes inquilinos com rendimento inferior a cinco vezes o salário mínimo nacional (actualmente, 37 100 euros). A medida teve origem numa proposta do PCP, que previa o alargamento do período transitório para ambos os casos por dez anos.

O NRAU foi aprovado por iniciativa do anterior governo, em que a actual líder do CDS-PP, Assunção Cristas, assumia a tutela do sector. Acabou por ficar conhecida como «lei dos despejos», por liberalizar o mercado de arrendamento e permitir aumentos brutais nas rendas dos contratos mais antigos, quase sempre incomportáveis para reformados, pensionistas, trabalhadores com baixos rendimentos, pequeno comércio ou colectividades.

Os efeitos fizeram-se sentir particularmente nos centros das maiores cidades do País, particularmente em Lisboa e no Porto.


Com Agência Lusa

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