O Governo, através de despacho conjunto da tutela da Administração Interna, Economia, Infraestruturas e Trabalho e Solidariedade Social, determinou a realização de serviços mínimos para a greve decretada pelos Assistentes de Portos e Aeroportos (APA), de onde, segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA), «não se consegue retirar do teor do referido despacho uma efectiva definição de serviços mínimos, sendo o mesmo vago e impreciso».
Segundo alega a estrutura sindical num pedido de esclarecimento enviado ao Governo, embora estejam em causa duas greves, uma de hoje até 31 de Dezembro de 2016, ao trabalho suplementar, e outra dia 27 de Agosto de 2016 durante todo o dia, a indefinição dos serviços mínimos patente no despacho em causa dá a entender que os mesmos também abrangem a greve ao trabalho suplementar, o que é ilegal.
De acordo com o defendido pelo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 3 de Dezembro de 2014 (processo n.º 2028/11.6TTLSB.L1-4), «poderão existir fenómenos grevistas que, pela sua curta duração ou por visarem, por exemplo, somente o trabalho suplementar, não exigem tais serviços, apesar de ocorrerem em sectores que satisfazem necessidades sociais impreteríveis».
O PCP também já apresentou ao Governo um requerimento, onde afirma ainda que é grave que se decrete que os serviços mínimos «devem assegurar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à realização da segurança e vigilância de edifícios e instalações aeroportuárias, cuja integridade corra riscos no caso de a vigilância não ser assegurada e o controlo de passageiros e bagagens». Consideram que «tal formulação genérica, além de extravasar as funções dos próprios APA (que não asseguram a vigilância das instalações) e do âmbito dos serviços mínimos (que tem por base unicamente o direito à mobilidade), omite quais os voos considerados nos serviços mínimos e quais as necessidades sociais impreteríveis que os serviços mínimos devem suprir», podendo permitir assim que «as entidades patronais tentem abusivamente considerar que os serviços mínimos são todos os voos, negando na prática o direito à greve destes trabalhadores».
Cumprindo a decisão dos plenários de Assistentes de Portos e Aeroportos (APA), o SITAVA enviou à Prosegur e Securitas avisos prévios de greve ao trabalho suplementar, (de 24 de Agosto a 31 de Dezembro) e de uma greve de 24 horas (no dia 27 de Agosto). Para os trabalhadores está em causa a negociação de um Contrato Colectivo de Trabalho para os APA, sem qualquer regime de flexibilização da organização dos tempos de trabalho; a criação de uma carreira profissional, que traga estabilidade e perspectivas de futuro aos APA; a tomada de medidas urgentes no âmbito de saúde e segurança no trabalho (salas de descanso, balneários, exames médicos, riscos de exposição a radiações ionizantes, etc.) e o combate à precariedade e aos baixos salários.
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