Poderia dizer-se que face ao SNS o Governo dá «um no cravo e outra na ferradura», no entanto o cravo sendo um simbolo de Abril e o SNS uma das suas conquistas, para a FNAM, dada a política praticada pelo executivo do PS, só se pode falar em ferradura.
Segundo a FNAM, o Governo promoveu uma ilegalidade no mais recente concurso de recrutamento da carreira especial médica de Medicina Geral Familiar para Contrato de Trabalho em Funções Públicas nas Administração Regional de Saúde/Agrupamento de Centros de Saúde.
Tal acusação parte da análise ao despacho que dá nota da abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico, de 11 de Dezembro de 2023. O normal, de acordo com o concurso, seria que os médicos que escolhessem as vagas nas Administrações Regionais de Saúde ou em Agrupamentos de Centros de Saúde integrassem a carreira especial médica por via de um Contrato de Trabalho em Funções Públicas, mas estão no seu invés a ser chamados para assinarem um Contrato Individual de Trabalho com as Unidades Locais de Saúde que nasceram, entretanto, no dia 1 de Janeiro, o que é uma ilegalidade.
Tal procedimento contraria o Decreto-Lei que criou as Unidades Locais de Saúde que define que se «mantêm válidos os procedimentos concursais, períodos experimentais, estágios curriculares, profissionais ou equiparados e cursos de especialização que se encontrem a decorrer à data da entrada em vigor do presente decreto-lei». Ou seja, já tinha em conta as condições do concurso.
Para a FNAM, isto só demonstra a «má-fé por parte de um Governo que mantém 1.7 milhões de utentes sem médico de família, afugentando-os ainda mais do SNS». A mesma recorda que foram abertas apenas 924 vagas, inicialmente foram escolhidas 143 (15%) vagas, mas destas houve 20% de desistências, o que significa que apenas foram colocados 114 médicos, dos quais apenas 4 para o Algarve e 24 para Lisboa e Vale do Tejo.
Como forma de luta, e depois de saber qual a solução jurídica para o problema identificado, a FNAM recomenda aos médicos que se encontram em situação ilegal, a entreguarem, juntamente com o contrato de trabalho, uma declaração de reserva/salvaguarda de direitos e que contactem o respetivo sindicato para que iniciem os trâmites para repor a legalidade até às últimas instâncias.
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