O Governo, através do ministro do Trabalho, Vieira da Silva, apresentou hoje, em sede de concertação social, a sua versão final da proposta de acordo, que diz ser um instrumento para «reduzir a excessiva segmentação e a precariedade no mercado de trabalho».
Tanto os representantes dos patrões como a UGT subscreveram o acordo com o Governo. Previamente as confederações patronais tinham afirmado que exigiam contrapartidas mas estando disponíveis para assinar com algumas alterações. Já a UGT, que anteriomente disse estar em sintonia, voltou a dar cobertura.
No documento não estão previstas várias reivindicações levantadas pelos trabalhadores na marcha do 1.º de Maio da CGTP-IN: o fim da caducidade dos contratos colectivos, fim dos bancos de horas e dos mecanismos de adaptabilidade ou a reintrodução do tratamento mais favorável ao trabalhador.
A CGTP-IN assumiu logo à entrada que estava em desacordo com grande parte das propostas e que «fará tudo para contestar estas posições», lembrando que a 9 de Junho os trabalhadores darão uma resposta às alterações do Governo na manifestação nacional a realizar no Marquês de Pombal, em Lisboa.
Entre as mais de seis páginas de propostas, destaca-se a intenção do Governo de introduzir uma contribuição de 2% sobre as empresas com elevado indíce de trabalhadores a termo, quando seja superior à media sectorial. Variando entre os 30 a 60%, quem esteja abaixo ou cumpra a «média de precariedade» não é penalizado, um elemento no sentido da legitimização e tolerância com esta.
Sob o pretexto de promover a contratação sem termo, outra medida consiste no alargamento do período experimental até 180 dias, antes 90, para os jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração. Além de não impedir eventuais despedimentos no fim, a medida bem acolhida pelas confederações patronais não é nova, tendo já em 2008 sido proposta pelo PS e rejeitada pelo Tribunal Constitucional.
«Uma maior limitação do uso do contrato a termo não pode ser legitimamente compensada por via indirecta, com o aumento de outra forma de precariedade laboral, através de um expressivo alargamento do período experimental, em violação do princípio da segurança no emprego», lê-se no acórdão.
Outras medidas passam por atribuir incentivos fiscais a empresas que cumpram a lei, ao regularizarem os vínculos precários dos trabalhadores, contempla o fim do banco de horas individual mas introduz a possibilidade de este ser aplicado colectivamente. O documento introduz ainda algumas medidas de reforço da Autoridade para as Condições no Trabalho.
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