Até agora, o recurso aos 180 dias da licença era possível desde que esta fosse partilhada entre o pai e a mãe, tendo o primeiro de gozar no mínimo 30 dias, e eram pagos a 83% da remuneração.
O anúncio desta nova medida foi feito pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, em Braga.
A ministra afirmou que, no âmbito das licenças parentais, foi assim cumprida a Agenda do Trabalho Digno ao reforçar e criar mecanismos de incentivo à partilha igual da licença entre homens e mulheres.
O curioso caminho para atingir a igualdade garante aos homens mais direitos por um lado, enquanto por outro retira-os às mães. Se os 180 dias se mantêm e o pai deve gozar pelo menos 60 desses para que tenham acesso a 90% da remuneração, então a mãe terá que voltar ao trabalho ao fim de quatro meses, e não de cinco, como até aqui.
Importa relembrar que a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto à amamentação é no sentido de esta ser exclusiva nos primeiros seis meses de vida do bebé. O regresso precoce ao trabalho e as pressões que muitas mulheres sofrem para não gozarem da redução de horário para a amamentação, leva a que muitas não atinjam essa meta aconselhada pela OMS.
Assim, o Governo decide acenar com um aumento da remuneração fixando mais tempo para o pai, fazendo-o às custas do tempo de licença da mãe e prejudicando as condições favoráveis ao sucesso da amamentação exclusiva.
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