Em declarações à Lusa, esta manhã, o presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL), José Correia, explicou que, «se um destes trabalhadores tiver uma doença profissional ou um acidente de trabalho, ficando com um quadro de incapacidade permanente, é decretada a incapacidade, mas os trabalhadores ficam impedidos de receber a indemnização a que teriam direito, mesmo que decretada».
Em causa está a Lei n.º 11/2014, aprovada na legislatura do PSD e do CDS-PP, que proíbe a acumulação do rendimento normal do salário com o pagamento de indemnizações pela reparação de doenças profissionais e acidentes de serviço aos trabalhadores da Administração Pública.
Num comunicado, o STAL recorda que, na sequência de uma exposição apresentada, o Provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade da referida norma. Mas este ainda não se pronunciou.
«Na sua decisão, divulgada a 23 de Dezembro de 2016, o Provedor considerou que "tais impedimentos de cumulação e dedução redundam, materialmente, na irreparabilidade do dano causado na saúde, no corpo ou na capacidade de aquisição de ganho pelo acidente ou doença profissional"», lê-se no texto.
A inconstitucionalidade verifica-se, segundo o Provedor de Justiça, pela «violação do direito fundamental dos trabalhadores a justa reparação pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais (…)», mas também pela «violação do princípio constitucional estruturante da igualdade, dado que, sem fundamento material bastante, estabelecem uma diferenciação de tratamento, em prejuízo dos trabalhadores em funções públicas, quando comparados com os demais trabalhadores por conta de outrem, sujeitos ao Código do Trabalho».
O presidente do STAL realça que esta lei «discrimina e prejudica seriamente milhares de trabalhadores da Administração Pública», designadamente os trabalhadores das autarquias locais, havendo «câmaras municipais em que suspendem a parte do salário resultante da incapacidade».
E dá um exemplo. «A um trabalhador é-lhe decretada uma incapacidade de 15%. A partir daí, a câmara passa a pagar 85% do salário porque o trabalhador supostamente está incapacitado para o trabalho. [O trabalhador] fica com uma incapacidade para o resto da vida, não recebe a indemnização e ainda lhe cortam salário».
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