O ministro do Trabalho apresentou algumas alterações à legislação laboral na reunião de ontem da Concertação Social, que se somam às que já se conheciam: redução do período máximo para a contratação a termo certo de três para dois anos e eliminação da possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.
No entanto, para estes últimos o período experimental passa para o dobro, de 90 para 180 dias, mantendo a desprotecção de que hoje já são alvo os jovens que entram na vida activa e trabalhadores desempregados que, na generalidade dos casos, foram empurrados para situações de vulnerabilidade acentuada.
Já os trabalhadores que estão desempregados há mais de dois anos, o que em quase todos os casos significa que não têm acesso ao subsídio, continuariam a ficar abrangidos pela excepção quanto à contratação a prazo, de acordo com a proposta do Executivo.
As alterações agora propostas, para além de cirúrgicas e de passarem ao lado de reivindicações e problemas centrais na vida dos trabalhadores, seguem a linha deste Governo em matérias laborais, de dar sempre contrapartidas ao patronato.
Caducidade mantém-se em cima da mesa
Relativamente à caducidade dos contratos colectivos, que permitem ao patronato eliminar, na prática, direitos dos trabalhadores que lá estão consagrados, a proposta passa por exigir que esta seja fundamentada. No entanto, os motivos previstos são tão amplos, que a alteração pode redundar na manutenção da situação actual.
A moratória acordada relativamente à caducidade termina no final deste mês, o que significa que a partir de Junho pode surgir uma vaga de pedidos de extinção de contratos colectivos por parte das associações patronais.
Governo não acaba com banco de horas
Tal como o PS já tinha anunciado, o Governo resiste a acabar com o banco de horas, um dos mecanismo de desregulação dos horários de trabalho a que o patronato mais tem recorrido nos últimos meses.
Apesar de acabar com os bancos de horas individual e grupal, mantém a possibilidade de este ser aplicado por via da negociação colectiva, o que pode significar um acréscimo até duas horas por dia, 50 horas semanais e 150 horas por ano. Mas, para além da negociação colectiva, passa a ser possível aplicar bancos de horas a todos quando esses forem aprovados por mais de 65% dos trabalhadores.
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