Na loja Dia Minipreço no Largo do Calhariz, em Lisboa, uma trabalhadora com três filhos, de 13, 11 e seis anos de idade, fez um pedido de flexibilidade de horário, há dois meses. Em causa estava a necessidade de conciliar a vida profissional com a vida familiar, ou seja, a necessidade de ter um horário que lhe permitisse deixar e ir buscar as crianças às escolas no respectivo horário de funcionamento, tendo pedido um horário de saída até às 17h30 ou 18h.
O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) informa num comunicado que, ignorando as necessidades apresentadas pela trabalhadora, que é mãe solteira, a empresa colocou-a a sair entre as 20h ou 21h, sem comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) a intenção de recusa do horário requerido.
«Considerando que a empresa não cumpriu os requisitos legais para a recusa do horário, a trabalhadora comunicou à empresa que a partir do dia 18 de Novembro se apresentaria no seu local de trabalho no horário que tinha requerido», lê-se na nota.
O sindicato denuncia, no entanto, que, «continuando com uma postura de má-fé», o Dia Minipreço «impede a trabalhadora de “picar o ponto" à hora em que deveria entrar ao serviço», ao mesmo tempo que «ameaça com o desconto no vencimento destas supostas faltas».
Desde o início deste processo que a estrutura sindical intervém junto da empresa em defesa do cumprimento da lei e dos direitos desta trabalhadora, que por conseguinte se traduzem em direitos das crianças, tendo envolvido também a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a CITE, que já notificou a empresa do incumprimento da lei.
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