«Num Serviço Nacional de Saúde (SNS) onde faltam médicos, onde há doentes que esperam horas na urgência e meses por uma consulta, não se compreende que se retire tempo aos médicos hospitalares para a tarefa administrativa de atribuir códigos alfanuméricos aos diagnósticos», lê-se num comunicado do sindicato que integra a Federação Nacional dos Médicos (FNAM).
Segundo a estrutura sindical, essa situação está a ocorrer em vários hospitais do SNS em Braga, Bragança, Gaia, Feira, Matosinhos, Porto e Viana do Castelo, onde se «pretende acrescentar à actividade dos médicos hospitalares uma tarefa administrativa» nos serviços de urgência e nas consultas.
Salientando que o trabalho de um médico é observar, diagnosticar, tratar e registar correctamente a informação clínica, o Sindicato dos Médicos do Norte (SMN) alertou que «obrigá-los agora a acrescentar tarefas de codificação administrativa» é, na prática, retirar tempo para cuidar dos doentes.
A estrutura sindical avisou ainda que «há uma linha que não pode ser ultrapassada», alegando que um «diagnóstico não pode ser escolhido pelo dinheiro que vale».
«Nenhum médico pode ser pressionado a atribuir, alterar ou tornar mais específico um diagnóstico sem fundamento clínico para responder a objectivos administrativos ou financeiros da instituição», realça. Segundo um parecer do departamento jurídico do sindicato liderado por Joana Bordalo e Sá, em causa está, entre outros normativos, um despacho sobre o modelo de financiamento das unidades locais de saúde, que «recebem fundos consoante o grau de morbilidade e complexidade da população que servem».
«É aqui que reside a questão, já que, códigos de diagnóstico inespecíficos (como o R69) não geram "complexidade" e, consequentemente, não geram tanto financiamento para o hospital. A motivação é, portanto, essencialmente financeira e de gestão, e não puramente clínica», lê-se no documento. Acrescenta que, «se um médico utilizou o R69 porque era o que reflectia a realidade daquele episódio, não deve alterar o registo a posteriori apenas por pressão administrativa. A verdade clínica sobrepõe-se às métricas de financiamento da ULS (Despacho 12986/2023)».
O parecer salienta que a actividade do médico passa por avaliar e registar adequadamente o diagnóstico no processo clínico do utente, «cumprindo escrupulosamente o seu dever assistencial», enquanto que a imposição da atribuição de códigos administrativos à generalidade dos médicos hospitalares, para efeitos de financiamento institucional, «carece, aparentemente, de qualquer suporte legal».
Perante isso, o SMN recomendou aos médicos que «mantenham o rigor dos seus registos clínicos e que, perante a imposição destas novas tarefas, solicitem que a determinação seja dada por escrito» e contactem o sindicato. «Qualquer pressão para alterar diagnósticos sem fundamento clínico deve ser denunciada», alerta.
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