Após um conjunto de reuniões realizadas entre o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário (SNTSF) e a administração da Prometro (operadora do Metro do Porto), foi possível alcançar um acordo de princípio num conjunto de matérias, a ser validado em reuniões com todos os trabalhadores.
A proposta inicial da empresa de 0,5% + 1% de aumento salarial para dois anos não teve aceitação do sindicato, que manteve a proposta de 4%, tendo em conta «o conjunto de cortes e sobrecarga de impostos a que os trabalhadores foram sujeitos nestes últimos 4 anos». O valor acordado por enquanto foi de 2,75% na tabela salarial e em todo o clausulado de expressão pecuniária, com retroactivos desde Abril. Foi também conquistada a majoração do trabalho nocturno em 25% sobre o trabalho normal em dia feriado.
Para o sindicato, estes valores, sujeitos agora a aprovação por parte dos trabalhadores, não representam o fim das negociações, alertando que existem outras matérias que, não envolvendo matéria salarial, representam também preocupações.
Assim, ficou para negociação a curto prazo as matérias relacionadas com a sobrecarga de horário de trabalho das várias categorias profissionais (Agentes de Condução, Reguladores, Agentes de Informação, etc.). O sindicato tem a proposta de horário de trabalho contínuo de oito horas.
Alertaram ainda a empresa quanto às possíveis doenças profissionais causadas pela posição de condução dos veículos ou pela posição do manípulo de condução em que os trabalhadores estão sujeitos a movimentos repetitivos. Com as propostas de alteração do sindicato, a Prometro comprometeu-se a ver com o Metro do Porto possíveis alterações no sentido da evolução técnica que atenuem estes problemas.
Foi também assumido pela empresa analisar a possibilidade de dispensa do resto do período de serviço aquando da ida dos trabalhadores à inspecção médica.
Para além disto, haverá ainda actualização do subsídio mensal de exploração, já incorporando o aumento percentual geral; e a criação de um incentivo em percentuais trimestrais crescentes em função da inexistência de falhas e constrangimentos às escalas (três meses sem falhas ou constrangimentos: 5%; seis meses: 7,5%; nove meses: 10%).
A Prometro propõe ainda que, sempre que o trabalhador aceite gozar um período mínimo de cinco dias úteis de férias, nos períodos de 1 de Janeiro a 30 de Abril (excepto na semana da Páscoa) ou de 1 de Outubro a 15 de Dezembro, beneficie de um dia adicional, podendo o trabalhador, em substituição do gozo efectivo, optar pela retribuição correspondente desse dia.
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