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|Associação Nacional de Sargentos

Sargentos contestam despachos do Chefe da Força Aérea

Os despachos 23/2024 (27 de Março) e 38/2024 (19 de Julho) podem «estar feridos de ilegalidade», segundo a ANS, que pretende «aferir da viabilidade da sua eventual impugnação/revogação».

Vigília da Associação Nacional de Sargentos, a 12 de Julho de 2015 
CréditosMiguel A. Lopes / Agência Lusa

A Associação Nacional de Sargentos (ANS) divulgou, em comunicado, a realização na passada semana, na sua sede, de uma reunião de sargentos da Força Aérea, «presencialmente e por vídeo conferência a partir de vários locais do País», para analisar «a situação da distribuição das vagas dos quadros orgânicos e as dúvidas e dificuldades suscitadas pela publicação» dos referidos despachos do Chefe de Estado Maior da Força Aérea (CEMFA).

Uma reunião, conforme se pode ler no comunicado, motivada pela percepção de «flagrantes injustiças», devido a vários problemas, nomeadamente, «normas legais desajustadas» e uma «evidente ausência de uma eficaz gestão de carreiras», em particular as dos sargentos, que «têm constituído motivo suficiente para um número elevado de pedidos de abate ao quadro e uma grande dificuldade na captação de pessoal».

Da referida reunião, para além da decisão de «aferir da viabilidade de eventual impugnação/revogação dos supracitados despachos do CEMFA, por poderem estar feridos de ilegalidade, uma vez que em diversas especialidades se estabelecem quadros inferiores aos efectivos existentes, perante um número muito inferior de efectivos relativamente aos quadros aprovados», foi decidido «requerer a publicitação, de forma clara e inequívoca, dos mecanismos de atribuição e preenchimento de vagas», considerando que esses mecanismos devem constar do «despacho de promoção de cada militar», para pôr fim a situações «de opacidade e falta de respostas que se verifica há anos».

Entre as várias decisões aprovadas, destacam-se, por um lado, a de «requerer a criação de normas estatutárias de salvaguarda, para evitar que militares de cursos anteriores sejam sucessivamente “ultrapassados” por outros militares de cursos posteriores». Por outro, a exigência de mais poderes para os Conselhos de Especialidade, «que neste momento se encontram espartilhados e limitados na sua acção pela publicação e entrada em vigor da portaria que publicou o RAMMFA, com a quantificação de todos os parâmetros da avaliação».

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