Perante o Acordo de Empresa (AE) apresentado aos trabalhadores pela Portway, a empresa de assistência em escala (handling) indicou aos 256 trabalhadores que são alvo do processo de despedimento colectivo, que a sua assinatura evitaria o despedimento.
O Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (Sitava), que não foi subscritor deste AE, considera que esta é uma atitude de «chantagem» e que este acordo aprofunda a situação de precariedade.
Depois de e-mails enviados pela empresa aos trabalhadores envolvidos no processo de despedimento colectivo, o Sitava denunciou esta acção junto da Direcção–Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
A resposta da DGERT afirma que o AE não está afinal publicado, revelando que até à presente data, não existe nos seus registos qualquer acordo no qual a Portway seja outorgante. Afirmam assim que não se poderá entender a adesão a esse acordo, «como a adesão prevista no artigo 497º do Código do Trabalho».
Perante esta resposta, o Sitava afirma a acção da Portway é «ilegal e inconstitucional», da mesma forma que assim caracteriza «as ameaças e chantagens feitas aos associados do Sitava».
O Sitava pretende agir criminalmente perante «quaisquer actos de ameaças ou de chantagens perpetradas seja pela empresa seja por outros», afirmando que tomaram «todas as iniciativas (legais, institucionais e de luta) contra este AE e a quem o tenta impor ilegalmente aos trabalhadores».
O sindicato afirma que lutará «por um AE para os trabalhadores da Portway e por um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para o sector do handling, que não sejam meros instrumentos de legalização da precariedade e ilegalidade vigentes».
As medidas do Acordo de Empresa apresentado
Entre as principais medidas do AE apresentado pela Portway, está o congelamento de dois anos da tabela salarial, cláusulas de expressão pecuniárias, evoluções de carreira, subsídio de refeição, abono de transporte e anuidades, que poderá ser de três anos se os lucros da empresa em 2017 não ultrapassarem os resultados positivos de 2014 (4,4 milhões de euros).
O acordo também legitima o aumento do trabalho diário e semanal, podendo ir às 45,6 horas para uma média de 38 horas num ciclo anual. O horário diário tem um máximo de 9 horas e um mínimo de 4 horas e a variação dos dias no turno pode ir às 4 horas.
É considerada a criação de um sistema de horários fraccionados cujo intervalo, entre dois períodos de trabalho, pode ir de duas a quatro horas. É também criado um banco de horas, chamado «Regime de elasticidade em turnos», que implica fazer mais duas horas de trabalho diário até às 200 horas anuais.
Poderão ser criados horários de turno com a versão de três dias de trabalho e um de descanso, que pelo que está escrito pode em 45 dias ter apenas dois dias de descanso consecutivos no período de Verão (15 de Junho a 15 de Setembro).
Para o início da carreira de Operacional, baixam quatro níveis salariais.
É ainda eliminado o regime complementar de segurança social.
O Sitava refere que os resultados positivos da Portway desde 2010 a 2014 (sobre 2015 não são revelados resultados) — «respectivamente mais de 2 milhões de euros; 2,7 milhões de euros; 3,75 milhões de euros; 5,5 milhões de euros e 4,4 milhões de euros» — demonstram que «a empresa não tem problemas financeiros nem económicos».
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