De acordo com a informação divulgada pela Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN), as sentenças dos vários processos «vieram dar razão ao sindicato», obrigando a empresa a integrar as trabalhadoras nos seus quadros e condenando-a «ao pagamento integral dos subsídios de férias e de Natal», bem como da remuneração dos meses de férias desde a data em que as funcionárias foram admitidas.
No seu portal, a Fectrans explica que as trabalhadoras em causa exercem funções na EVA, «onde procedem à venda de bilhetes e serviços que lhe são solicitados», prestam informações e recebem os despachos que, posteriormente, entregam aos seus destinatários – «tudo nos termos e condições que resultam dos contratos, que a empresa mantinha à margem da lei».
Além disso, esclarece a federação sindical, «desempenham a sua actividade em local indicado pela empresa, em horário por esta decidido, usando instrumentos e ferramentas que por ela lhe são cedidos».
A remuneração era efectuada em função do número de bilhetes e serviços vendidos, sempre no final de cada mês, nunca lhes tendo sido pagos subsídio de férias e de Natal, nem remuneração de férias, acrescenta.
Do dinheiro que recebiam – precisa –, «tinham ainda que pagar Segurança Social e seguro, restando muito pouco para fazer face às despesas mensais».
Após a intervenção do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP/Fectrans) no Algarve, os tribunais de Faro e Portimão decidiram que «a relação contratual existente entre as partes pressupõe a figura de contrato de trabalho sem termo».
Neste sentido, acrescenta o texto, os juízes decidiram por unanimidade condenar a EVA Transportes a proceder «à atribuição de categoria profissional às trabalhadoras, condizente com as respectivas funções, fixando-lhes e pagando-lhes retribuição-base mensal e complementos remuneratórios em conformidade com aquela categoria e respectivo acordo de empresa».
Afirmando que «se fez justiça» graças à intervenção do sindicato, a federação frisa as «vantagens» decorrentes do facto de as trabalhadoras «serem sindicalizadas».
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