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Trabalhadores das Santas Casas da Misericórdia em greve esta quinta-feira

Trabalhadores das Santas Casas da Misericórdia fazem greve esta quinta-feira pelo direito a negociar um contrato colectivo, com concentração junto à sede da União das Misericórdias, em Lisboa, pelas 11h.

Dezenas de trabalhadores e activistas do CESP concentraram-se hoje, 12 de Maio de 2023, em frente à sede da União das Misericórdias Portuguesas e no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em Lisboa, reivindicando a aplicação da portaria que foi publicada em Novembro de 2022 e consagra aumentos salariais, diuturnidades e pagamento do trabalho nos dias feriados. 
Créditos / CESP

É mais uma acção de luta e denúncia destes trabalhadores relativamente à atitude que as Santas Casas da Misericórdia e a própria União das Misericórdias Portuguesas (UMP) «têm tido desde 28 de Outubro de 2022», afirma o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) num comunicado.

A data coincide com a publicação da portaria que estendeu os direitos dos trabalhadores das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) a todos os trabalhadores das Santas Casas da Misericórdia. Portaria que, acrescenta o sindicato, pôs termo à discriminação, «igualando as condições de trabalho em todo o sector social».

Apesar disso, as Santas Casas da Misericórdia (SCM) têm-se recusado a cumprir a lei, nomeadamente no pagamento das diuturnidades, ao mesmo tempo que a UMP, «que sempre recusou negociar com o CESP», se «apressou» a fazer sair o contrato colectivo de trabalho (CCT) negociado com a UGT. Uma convenção, acrescenta o sindicato, com «piores condições de trabalho» do que as do contrato colectivo das IPSS, estendidas aos trabalhadores das SCM pela portaria de extensão. 

Os trabalhadores, que mantêm uma longa luta por melhores salários e pela celebração de um CCT que consagre os direitos já conquistados, exigem que as Santas Casas «cumpram a lei e paguem o que devem aos seus trabalhadores», designadamente as diuturnidades e a remuneração extra por trabalho em dia feriado.

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