O CESP (Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal) sublinha que os trabalhadores das misericórdias «reclamam, há vários anos, um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) que valorize o trabalho, as carreiras profissionais e a antiguidade».
Por outro lado, o sindicato afirma que, desde Novembro de 2022, há uma portaria de extensão que obriga as misericórdias a aplicar o CCT dos Trabalhadores das IPSS aos seus trabalhadores filiados no CESP, com a consequente «contagem integral do tempo de serviço, para efeitos de atribuição do pagamento de diuturnidades».
Entretanto, ainda segundo o CESP, a maioria das misericórdias não cumpre a referida portaria de extensão, «apesar das muitas sentenças em tribunal de trabalho e tribunal da relação já terem dado razão aos trabalhadores filiados no CESP». Pelo contrário, as misericórdias pretendem impôr aos seus trabalhadores um Contrato Colectivo de Trabalho «que não prevê diuturnidades, nem garante o pagamento das mesmas aquando da subida do salário mínimo».
Nesse sentido, o sindicato, para além do cumprimento integral da referida portaria, com o pagamento retroactivo aos trabalhadores dos valores em falta e relativos a diuturnidades e aos feriados, reinvindica a celebração de um CCT que garanta as diuturnidades para todos os trabalhadores em função da antiguidade, o pagamento a dobrar do trabalho prestado em dia feriado, o aumento dos salários e «a diferenciação entre categoriais e níveis da tabela salarial e as qualificações e especialização dos trabalhadores ainda no ano de 2024».
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