Representando o Partido dos Trabalhadores (PT), o ex-presidente Lula da Silva venceu a primeira volta das presidenciais, no passado dia 2, com 48,43% dos votos, seguido do candidato pelo Partido Liberal e actual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, que obteve 43,2%.
Na sua página de Internet, a CUT alerta que, «depois da definição do segundo turno [a disputar dia 30 de Outubro] entre os dois candidatos, aumentaram as denúncias nas redes sociais de patrões tentando forçar trabalhadores a votar em Bolsonaro», com ameaças de despedimento caso Lula seja eleito.
Por isso, a organização sindical, «em seu papel fundamental de prestar assistência aos trabalhadores, disponibilizou em seu portal (www.cut.org.br) uma página voltada para essas denúncias». «O trabalhador que tiver receio de represálias pode fazer uma denúncia anônima», acrescenta.
A possibilidade dada aos trabalhadores de se resguardarem «permite que mais casos venham à tona» e, assim, accionar as autoridades para que tomem medidas legais, explica.
A CUT e as demais centrais sindicais vão enviar os casos para o Ministério Público do Trabalho (MPT) e levar as denúncias à Organização Internacional do Trabalho (OIT), «apontando o assédio eleitoral como prática antissindical das empresas».
«Todas essas práticas criminosas de patrões devem ser combatidas, devem ser denunciadas e punidas, para que os trabalhadores possam ter garantida sua plena liberdade de voto, de exercer a democracia, escolhendo o candidato de acordo com seus princípios», afirma Roni Barbosa, secretário de Comunicação da CUT.
Coacção é crime eleitoral
Ao explicar «como denunciar» os casos de coacção patronal, a central sindical refere que «não é obrigatório fornecer dados como nome, telefone. Há, inclusive, um campo para que o trabalhador marque a opção de denúncia anônima, este, sim, um campo obrigatório, para que se mantenha no anonimato».
«Obrigatórios são os campos em que se deve denunciar a empresa – nome, endereço, cidade e estado, e por fim e mais importante, o campo onde será feita a descrição da situação», precisa.
Patrões que ameaçam despedir quem não votar no candidato que eles apontam cometem um crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988, refere a CUT.
A legislação brasileira prevê penas até quatro anos de reclusão e o pagamento de multa para quem «usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido».
Outro aspecto referido pela central sindical na sua página é que os «patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato», sendo isso considerado «abuso do poder diretivo» da empresa.
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