A sentença, que é passível de recurso, foi divulgada esta terça-feira, na sequência do julgamento celebrado no passado dia 31 de Maio, após a queixa interposta contra a Deliveroo pela Segurança Social espanhola com base num relatório da Inspecção do Trabalho (IT) que abrangia 500 distribuidores na Comunidade Autónoma de Madrid.
De acordo com o relatório, estes trabalhadores exerciam funções sob uma «falsa aparência» de independentes por conta própria, para «encobrir» uma «relação laboral ordinária» com a empresa Deliveroo, informa o digitalsevilla.com. Agora, um tribunal de Madrid deu razão à IT, considerando que os distribuidores têm de facto uma relação laboral com a empresa, ou seja, são trabalhadores por conta de outrem e não independentes, como a empresa defendia.
Na sentença hoje divulgada, a que o diário Público (espanhol) também teve acesso, declara-se que os distribuidores executavam «fundamentalmente» um «trabalho pessoal em condições organizadas e dirigidas pela empresa, que é a única que controla a marca Deliveroo, a sua aplicação informática e toda a informação que depende dela».
«Uma vez aceite o pedido, o mesmo seria atendido de acordo com as instruções detalhadas determinadas pela empresa, sem margem apreciável de autonomia do trabalhador», lê-se também na sentença, na qual se sublinha que fica provado que a empresa é a responsável pela formação dos distribuidores.
Ao decretar que os riders (como são conhecidos em Espanha) são trabalhadores por conta de outrem – e não por conta própia –, a sentença destaca que estes tiveram de utilizar as aplicações móveis da empresa para poder levar a cabo as suas funções laborais.
Além disso, é também evidente, para o tribunal, que a organização dos turnos de trabalho depende directamente da Deliveroo, que gere os horários através de uma aplicação móvel. O mesmo se passa com a atribuição das zonas de trabalho.
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