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Sindicatos gaúchos lançam nota contra assédio eleitoral e pela democracia

Até sexta-feira, o Ministério Público do Trabalho tinha registado 1112 denúncias de coacção sobre trabalhadores para que não votem em Lula, 85 das quais no estado do Rio Grande do Sul.

Nove organizações sindicais no Rio Grande do Sul lançaram um documento conjunto em defesa da democracia e contra a coacção em período eleitoral 
CréditosCarol Lima / Brasil de Fato

Centrais sindicais no estado gaúcho lançaram, na sexta-feira, uma nota conjunta contra o assédio eleitoral e em defesa da democracia. Trata-se de uma resposta ao «aumento exorbitante» do número de denúncias de coacção sobre trabalhadores, violando o direito de voto livre e secreto na segunda volta das eleições presidenciais, marcadas para o próximo dia 30.

De acordo com os dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), até dia 21 foram registadas 1112 denúncias em todo o país sul-americano, envolvendo 750 empresas. Em 2018, foram contabilizados 212 casos em todo o Brasil, indica o Portal Vermelho.

No texto, as centrais sindicais no Rio Grande do Sul repudiam «a onda de assédio eleitoral promovida por empresários inescrupulosos que não têm compromisso com as liberdades democráticas e com a lei», e exigem a «rápida responsabilização por parte das instituições, como o Ministério Público e o Judiciário, para que possamos ter eleições verdadeiramente livres».

As organizações representativas dos trabalhadores sublinham que «o Brasil possui todas as condições de ser uma nação próspera» e acusam o actual governo de ser responsável pela «desigualdade, o atraso, a exclusão social e a retirada de direitos».

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Central sindical denuncia coacção no Brasil para votar em Bolsonaro

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) criou uma página para que os trabalhadores denunciem patrões que praticam «assédio eleitoral», prometendo levar os casos ao Ministério Público e à OIT.

Créditos / CUT

Representando o Partido dos Trabalhadores (PT), o ex-presidente Lula da Silva venceu a primeira volta das presidenciais, no passado dia 2, com 48,43% dos votos, seguido do candidato pelo Partido Liberal e actual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, que obteve 43,2%.

Na sua página de Internet, a CUT alerta que, «depois da definição do segundo turno [a disputar dia 30 de Outubro] entre os dois candidatos, aumentaram as denúncias nas redes sociais de patrões tentando forçar trabalhadores a votar em Bolsonaro», com ameaças de despedimento caso Lula seja eleito.

Por isso, a organização sindical, «em seu papel fundamental de prestar assistência aos trabalhadores, disponibilizou em seu portal (www.cut.org.br) uma página voltada para essas denúncias». «O trabalhador que tiver receio de represálias pode fazer uma denúncia anônima», acrescenta.

A possibilidade dada aos trabalhadores de se resguardarem «permite que mais casos venham à tona» e, assim, accionar as autoridades para que tomem medidas legais, explica.

A CUT e as demais centrais sindicais vão enviar os casos para o Ministério Público do Trabalho (MPT) e levar as denúncias à Organização Internacional do Trabalho (OIT), «apontando o assédio eleitoral como prática antissindical das empresas».

Lula da Silva, numa acção de campanha em Belo Horizonte, é dado como favorito à vitória da segunda volta das presidenciais / @PCBpartidao

«Todas essas práticas criminosas de patrões devem ser combatidas, devem ser denunciadas e punidas, para que os trabalhadores possam ter garantida sua plena liberdade de voto, de exercer a democracia, escolhendo o candidato de acordo com seus princípios», afirma Roni Barbosa, secretário de Comunicação da CUT.

Coacção é crime eleitoral

Ao explicar «como denunciar» os casos de coacção patronal, a central sindical refere que «não é obrigatório fornecer dados como nome, telefone. Há, inclusive, um campo para que o trabalhador marque a opção de denúncia anônima, este, sim, um campo obrigatório, para que se mantenha no anonimato».

«Obrigatórios são os campos em que se deve denunciar a empresa – nome, endereço, cidade e estado, e por fim e mais importante, o campo onde será feita a descrição da situação», precisa.

Patrões que ameaçam despedir quem não votar no candidato que eles apontam cometem um crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988, refere a CUT.

A legislação brasileira prevê penas até quatro anos de reclusão e o pagamento de multa para quem «usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido».

Outro aspecto referido pela central sindical na sua página é que os «patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato», sendo isso considerado «abuso do poder diretivo» da empresa.

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As consequências são «a fome, o preço alto dos alimentos, o descaso com a pandemia, a escassez de empregos decentes, a violência e a falta de perspectivas» para as gerações mais novas.

«Estamos diante de uma grande oportunidade de mudar os rumos do país», afirmam, pedindo aos trabalhadores que «não se deixem intimidar» e lembrando-lhes que o «seu voto é livre e secreto».

Explicam, além disso, que o «assédio eleitoral é crime» e que os trabalhadores devem denunciar as situações de coacção junto do MPT (https://mpt.mp.br).

O documento é subscrito por CUT (Central Única dos Trabalhadores), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores), Intersindical – Central da Classe Trabalhadora, CSP-Conlutas, CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), Pública – Central do Servidor e Fórum Sindical e Popular.

Silêncio do patronato

No passado dia 18, o Brasil de Fato pediu a três associações empresariais do estado do Rio Grande do Sul que se posicionassem perante a questão do crime de assédio eleitoral, que tem estado a ser denunciado.

Na mensagem que lhes foi enviada, o portal brasileiro perguntava o que pretendiam fazer sobre «as frequentes notícias envolvendo pressão indevida de patrões sobre seus empregados, obrigando-os a votar ou a não votar em determinado candidato seja sob promessa de aumento salarial ou outra vantagem, seja sob pena de demissão ou outra penalidade».

Sem resposta, a mensagem foi novamente enviada às três entidades no dia 20. No dia seguinte, a Fecomércio respondeu dizendo «que não se manifestaria sobre o assunto». A Fiergs e a Federasul não responderam.

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