Desde 2009 que o PCP lutava por um conjunto de propostas de reforço dos direitos de maternidade e de paternidade, e da criança. Algumas foram aprovadas na semana passada no grupo de trabalho que integra a Comissão Parlamentar de Trabalho e da Segurança Social, designadamente o pagamento da baixa a 100% a mulheres cujo posto de trabalho represente um risco para a sua saúde e a do seu bebé.
Em causa estão profissões onde as mulheres estão expostas a riscos que não controlam, como é o caso das técnicas de raio-x, guardas nocturnas e trabalhadoras da indústria química, cujo subsídio por risco específico, que é actualmente de 65%, passa a ser equiparado à licença por risco clínico.
Entre as medidas aprovadas na comissão está o direito a três dispensas, em cada ciclo de tratamentos para consultas de Procriação Medicamente Assistida, e a equiparação da licença para assistência de filho com deficiência às situações de doença crónica ou oncológica.
Outro avanço, se se mantiver a unanimidade na votação de hoje, passa pela proibição de discriminar trabalhadores por exercerem os direitos de maternidade e paternidade, designadamente ao nível da progressão da carreira e na atribuição de prémios de assiduidade e produtividade.
Era preciso ir mais longe
Apesar de as taxas de natalidade andarem de mãos dadas com aspectos como a precariedade, o tempo de trabalho e a necessidade de melhores prestações sociais, houve medidas que não passaram pelo crivo do grupo de trabalho.
O alargamento do tempo de licença de maternidade obrigatória de seis para nove semanas e da licença de maternidade até 180 dias, pagos a 100%, e ainda o alargamento do tempo de licença obrigatória do pai de 15 para 30 dias, foram medidas apresentadas pelo PCP que acabaram chumbadas.
A estas juntaram-se a decisão livre do casal sobre o período do gozo de licença parental, garantindo sempre o seu pagamento a 100%, bem como a criação de uma licença específica de prematuridade ou de internamento hospitalar do recém-nascido, adicional à licença de maternidade/paternidade, e com pagamento a 100%.
Houve, no entanto, outras medidas aprovadas na especialidade, nomeadamente o direito do pai a três dispensas do trabalho para acompanhar a grávida às consultas pré-natais ou a licença de acompanhamento a filho com doença, prorrogável até ao limite máximo de seis anos.
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