Qualquer pessoa que se dirija ao consulado pode pedir os dados de emigrantes, como a morada, o número de telefone ou o cartão de cidadão. Tal é possível desde o dia 1 de Agosto, depois de um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, pedido pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Afirma a referida comissão que «os postos consulares devem facultar a terceiros que o solicitem a informação de que disponham sobre cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, salvo se tais dados estiverem classificados como confidenciais ou o titular tiver manifestado vontade de que os mesmos sejam mantidos sob sigilo».
Para interditar o acesso às informações pessoais, a pessoa em causa tem de pedir a confidencialidade. Numa carta enviada pela Embaixada de Portugal em Madrid, a informar os respectivos emigrantes, publicada pelo Observador, vem o endereço de email para onde esse pedido pode ser feito.
Tal procedimento pode vir a levantar problemas legais se nem todos os emigrantes tiverem acesso a esta informação. Estão também em causa os princípios de confidencialidade ou privacidade, uma vez que os emigrantes podem não querer, em nenhum momento, que os seus dados estejam disponíveis a terceiros.
No artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa vem escrito que «a lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente».
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