|direitos e liberdades

Direito à nacionalidade alargado a nascidos antes de 2018

Uma decisão do IRN clarifica que este direito deve ser estendido aos cidadãos que tenham nascido antes das alterações à lei em 2018 e 2020, e vem repor justiça a milhares de pessoas.

Créditos / irn.justica.gov.pt

Na sequência do parecer emitido pelo conselho consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), o Ministério da Justiça (MJ) sustenta que a aquisição de nacionalidade pode ser feita mesmo por quem nasceu antes da entrada em vigor da lei de 2018.

São muitos milhares os cidadãos que nasceram e vivem em Portugal, mas não têm nacionalidade portuguesa porque os seus pais são imigrantes. Esta situação leva a que aqueles que tentam adquirir a nacionalidade portuguesa originária acabem por passar por processos morosos, burocráticos, que levam anos a serem resolvidos.

A propósito de um destes casos, foi aprovado, por unanimidade, um parecer pelo IRN no passado mês de Setembro, e que foi homologado em 21 de Fevereiro, cujo conteúdo se aplica quer ao cidadão que requereu, como a outros cidadãos nas mesmas circunstâncias, segundo esclarecimentos prestados pelo MJ ao Público.

No documento conclui-se que as mais recentes alterações à lei da nacionalidade, em 2018 e 2020, têm efeitos retroactivos e devem aplicar-se a quem reúna os requisitos para aquisição de nacionalidade originária, mesmo que o «respectivo nascimento já se encontre inscrito no registo civil à data de entrada em vigor da dita norma».

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Que critérios devem nortear a Lei da Nacionalidade?

A Lei da Nacionalidade volta ao Parlamento com a discussão dos projectos do BE, PCP, PAN e Livre. Em comum têm a consagração do direito de solo (jus soli), mas há diferenças nas propostas. 

Créditos / CC-BY-2.0

A Lei da Nacionalidade já sofreu várias alterações e a última foi em Julho de 2018, quando foi alargado o acesso à nacionalidade originária aos filhos e filhas de imigrantes que residam há dois anos em Portugal.

Alteração que, tal como lembrou esta tarde o deputado do PCP António Filipe, teve um impacto «muito positivo», uma vez que permitiu a aquisição da nacionalidade portuguesa por muitos cidadãos nascidos e a residir em Portugal, que não podiam aceder à cidadania portuguesa devido às restrições impostas ao reconhecimento do direito do solo para a aquisição da nacionalidade originária. 

O diploma comunista que hoje se discute prevê a alteração do regime da nacionalidade independentemente do tempo de residência dos pais, desde que pelo menos um dos progenitores viva em Portugal para evitar situações de fraude. 

«Faz todo o sentido considerar portugueses de origem todos os indivíduos, filhos de cidadãos não nacionais, nascidos em Portugal, desde que esse nascimento não tenha sido meramente ocasional numa passagem por Portugal de pessoas que nem cá residam nem cá querem residir, ou que cá tenham vindo com o único propósito de obtenção da nacionalidade portuguesa por mera conveniência, não tendo nem pretendendo ter qualquer outra relação com a comunidade nacional», lê-se no preâmbulo do projecto do PCP.


Já os projectos do BE e do Livre abrem a porta a esse tipo de situações. O projecto do BE, o primeiro a ser apresentado, pretende a atribuição da nacionalidade a todas as pessoas nascidas em Portugal a partir de 1981, terminando com as exigências de um dos progenitores ter aqui nascido e aqui ter residência ao tempo do nascimento da criança. 

A proposta do Livre para alterar a lei da nacionalidade pode conter ainda uma violação ao princípio constitucional da igualdade, devido à criação de um regime diferenciado para os cidadãos nascidos entre 1981 e 2006.

Recorde-se que o projecto do Livre – uma das suas grandes bandeiras eleitorais e programáticas – foi entregue fora do prazo, mas acabou por ser admitido à discussão «a título excepcional» pelo presidente da Assembleia da República.

O PAN, por sua vez, propõe que se atribua a naturalização (e não nacionalidade originária, que atribui um leque mais amplo de direitos) a todas as pessoas nascidas em território português após o 25 de Abril, ou seja, antes da entrada em vigor da lei da nacionalidade. 

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Assim, o parecer vem reconhecer a evolução legislativa que tem vindo a alargar o número de pessoas nascidas em Portugal a quem se atribui a nacionalidade, com o intuito de «promover a inclusão e integração social dos imigrantes de segunda geração».

E ainda que o documento do IRN apenas se refira ao critério dos dois anos que a lei exigia de residência legal dos progenitores, em resposta ao Público, o MJ esclarece que a decisão se aplica a todos os que reunam os requisitos legalmente definidos e que, na sequência desta decisão, foram «dadas instruções» para aplicar «o entendimento sufragado aos vários pedidos que se encontravam pendentes e que viessem a ser apresentados».

Ainda não se consegue determinar ao certo quantas pessoas podem vir a beneficiar desta decisão, tendo em conta que o MJ não esclareceu sobre quantos pedidos idênticos existem, ou sobre quantos cidadãos podem ainda vir a requerer este direito.

Em declarações ao mesmo jornal, José Semedo Fernandes, advogado especialista nas leis que regulam as migrações e a nacionalidade, explicava que, segundo a sua experiência, as conservatórias não estavam sequer a aceitar pedidos de nacionalidade originária de cidadãos nascidos antes de 2018, alegando que a lei só se aplicava a partir da data da sua entrada em vigor.

A aquisição de nacionalidade originária é uma das duas formas de aceder à nacionalidade portuguesa, a outra é a naturalização.

Recorde-se que nos últimos anos foram aprovadas alterações à lei da nacionalidade. Em 2018 foi encurtado de cinco para dois anos o prazo mínimo de residência legal em Portugal de pelo menos um dos progenitores, para que os seus filhos pudessem ser considerados portugueses originários. Em 2020 passou a ser possível aos filhos de estrangeiros, em que um dos progenitores tenha autorização de residência, ou, em alternativa, esteja há um ano a viver em Portugal, independentemente da sua situação legal, requerer a nacionalidade originária portuguesa.

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