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Forças de Segurança com melhores condições no apoio aos filhos

Despacho do MAI permite aos agregados familiares constituídos por elementos das forças de segurança, ou da área da saúde e das forças de segurança, prestar, alternadamente, apoio aos filhos menores.

A Associação dos Profissionais da GNR (APG) congratula-se com a publicação, esta quarta-feira, do Despacho n.º 1559-A/2021, do Ministério da Administração Interna, que permite aos agregados familiares, constituídos exclusivamente por elementos das forças de segurança, ou por elementos da área da saúde e das forças de segurança, «prestar, alternadamente, apoio aos seus filhos menores de 12 anos, por via da assistência a menores definida para os restantes sectores de actividade».

A APG, através do comunicado divulgado, dá conta que «tomou posição junto do MAI desde o primeiro momento e entende que a publicação deste despacho é de inteira Justiça e peca por tardio», sublinhando que se trata de «uma vitória dos profissionais da Guarda, na medida em que é reposto o bom-senso e a justiça».

Segundo a associação, esta norma esteve em vigor no primeiro Estado de Emergência, decretado em Março de 2020, mas «inexplicavelmente e até à publicação deste despacho estes agregados familiares viram-se confrontados com situações complexas», nomeadamente a falta de creches públicas, sendo que nas privadas o custo das mensalidades era «na ordem dos 500 euros».

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