Esta decisão, segundo o jornal Público, surge na sequência do recurso do agente da PSP para o MAI, que acabou por suspender a execução da pena. Embora já cumprida, a pena deverá ser eliminada do registo de Manuel Morais, passado um ano sobre a sanção inicial, e o agente deverá ser ainda ressarcido financeiramente dos dias de suspensão.
O agente da PSP, Manuel Morais, foi punido com uma suspensão de dez dias por, alegadamente, ter violado o dever de aprumo e de correcção com uma publicação nas redes sociais.
Recorde-se que, na sequência desta decisão, o PCP viu aprovado na Assembleia da República um requerimento solicitando a audição da inspectora-geral da Administração Interna, o que já aconteceu.
No seu requerimento, os comunistas, por um lado, chamavam a atenção para o facto de não se conhecer «qualquer procedimento disciplinar relativamente a agentes condenados em processo-crime, e com condenação confirmada pela Relação de Lisboa». Por outro, alertavam para o que consideravam ser «a percepção da existência de dois pesos e duas medidas quanto ao exercício da acção disciplinar no âmbito da PSP».
Contribui para uma boa ideia
Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.
O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.
Contribui aqui