Segundo a Associação Nacional de Sargentos (ANS), o despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), de 20 de Março, altera, «a título experimental, as lotações dos navios, durante um período mínimo de três meses», alterações que «incidem sobre diversos cargos que eram ocupados por militares dos postos de Cabos e Primeiros-marinheiros que, com esta alteração, vão passar a ser preenchidos por militares com o posto de Segundo-sargento».
Por outro lado, a ANS põe em causa a legalidade do despacho, considerando que o Artigo 41.º do Estatuto dos Militares (EMFAR) determina que «o militar não pode ser nomeado para cargo a que corresponda posto inferior ao seu nem, salvo disposição legal em contrário, estar subordinado a militares de menor patente ou antiguidade».
A ANS, para além de considerar que esta decisão configura uma inaceitável desvalorização funcional dos sargentos, chama a atenção para o facto de decisões como esta não contribuírem, antes pelo contrário, para travar o abandono de militares, nomeadamente da Marinha, e para o tão necessário recrutamento para umas Forças Armadas onde o défice de recursos humanos se acentua a cada dia que passa.
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