O acórdão do Tribunal Constitucional, que impede as polícias de acederem a metadados das comunicações de suspeitos criminais, «comporta graves limitações à investigação da criminalidade complexa, designadamente à cibercriminalidade, criminalidade económica e corrupção», observou o PCP, esta terça-feira, através de comunicado.
Os metadados revelam informação sobre um episódio, mas não o episódio em si, ou seja, revelam, por exemplo, a data e hora de uma chamada telefónica, mas não o conteúdo da chamada.
Para os comunistas, que sempre se opuseram ao acesso indiscriminado a metadados de telecomunicações, excepto na investigação criminal e sob controlo das magistraturas, conforme estabelecido na Constituição da República, este problema deve ser resolvido nas instâncias responsáveis com a «máxima celeridade».
O acórdão, explicam na nota, «criou o contrasenso dos registos de metadados nas operadoras de telecomunicações estarem disponíveis, para questões de facturação, por um período de seis meses, e para o acesso dos Serviços de Informações em matérias sensíveis, sem controlo judicial (disposição que o PCP não acompanha), mas estarem para sempre vedados à investigação criminal».
Perante a urgência de manter e regular o acesso policial a metadados, «no limite do dispensável», e a possibilidade de acautelar melhor a defesa da liberdade e privacidade dos cidadãos, o PCP mostra-se disponível para contribuir ou tomar a iniciativa para uma solução legislativa célere nesta matéria.
A decisão do Constitucional suscitou reacções de várias entidades, designadamente da procuradora-geral da República, Lucília Gago, que já arguiu a nulidade da mesma. A representante máxima do Ministério Público disse mesmo haver «perigo» de o acórdão sobre a lei dos metadados fazer com que «algumas investigações possam soçobrar».
Contribui para uma boa ideia
Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.
O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.
Contribui aqui