|direitos dos trabalhadores

Não pode continuar a ser «fácil» despedir em Portugal

A legislação, em vigor desde o tempo da troika no País, não protege os trabalhadores. A Assembleia da República vai discutir propostas que visam dificultar os despedimentos e limitar a acção dos patrões.

Créditos / noticiasdesines.com

Quem o diz é o PCP, que apresentou uma iniciativa na Assembleia da República para alterar o regime do despedimento colectivo e por extinção do posto de trabalho, assim como impôr ao Governo que assuma um papel do activo na fiscalização das empresas.

O projecto de lei pretende, por um lado, dificultar os despedimentos e, por outro, diminuir o poder discricionário que está nas mãos do patronato. Assim, entre as medidas propostas encontra-se a limitação dos despedimentos colectivos e de extinção de posto de trabalho, e a eliminação do despedimento por inadaptação.

Segundo os comunistas, sobretudo em tempos de crise, e em que os números do desemprego preocupam, importa reforçar os direitos dos trabalhadores sobretudo porque continua a ser «fácil despedir em Portugal», nas palavras da deputada Diana Ferreira.

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Despedimentos em massa comprovam desprotecção

Apesar da intenção do Governo de reforçar os meios da ACT por forma a combater despedimentos ilegais, é a precariedade intrínseca dos vínculos laborais em muitas empresas que permite este desfecho.

São mais de 2000 os casos de despedimentos no sector industrial, muitos dos quais sem direito ao subsído de desemprego, agravando a já débil situação em que as suas famílias se encontram. Uma denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul (SITE Sul/CGTP-IN), em nota divulgada à imprensa, na qual afirma que, na actual situação de grave crise sanitária, o Governo alterou leis para facilitar a vida às empresas, mas «esqueceu-se da protecção dos trabalhadores».

No distrito de Évora são mais de 400 os trabalhadores despedidos, entre os quais 90 da Gestamp (Vendas Novas), 75 da AIS (Montemor-o-Novo) e 50 da Fundição de Évora. No de Portalegre, as duas empresas da Hutchinson despediram mais de 200 trabalhadores. No distrito de Setúbal, perderam o seu emprego mais de 1400 trabalhadores, nomeadamente no Parque da Autoeuropa, onde ocorreram mais de 750 despedimentos, e na Refinaria de Sines, com mais de 300 (onde estão incluídos um dirigente e um delegado do sindicato).

Sublinhando que o Governo deveria proibir os despedimentos, independentemente do vínculo do trabalhador com a empresa onde trabalha, o SITE Sul lembra que não podem ser estes «a pagar a crise económica e sanitária», com a perda do emprego e a redução dos seus rendimentos.

«Todas estas empresas que estão a despedir, mediante a situação complexa que estamos todos a viver, estão a revelar a ausência de responsabilidade social, sendo que algumas delas são multinacionais e têm obtido muitos lucros nos últimos anos», pode ler-se na nota.


Para o sindicato, o dinheiro que as empresas vão receber do Estado «devia servir para salvar todos os postos de trabalho», sem esquecer os trabalhadores com vínculos precários que o são por mais tempo, uma vez que o Governo alargou o período experimental para 180 dias.

Licença para despedir quando o trabalhador é um «entrave»

Os exemplos continuam e o cenário é particularmente avassalador nos contratados através de empresas de trabalho temporário. Foram despedidos, por exemplo, os temporários que faziam serviço na Visteon, os da Fillwork ao serviço da DURA Automotive, da Randstad na In Cycles e na Plasfil, da Kelly na Carl Zeiss, assim como os colocados pela Manpower nas cantinas das escolas primárias de Sintra. A Keepshining, empresa que presta serviços de limpeza e jardinagem, designadamente nos hotéis, despediu centenas de trabalhadores a nível nacional.

Na TAP, não foram renovados os contratos a prazo a cerca de cem trabalhadores. O mesmo fizeram as redes de lojas da Benetton, Tiffosi, Lacoste e Fnac, a vidreira Printglass e a Portway (assistência nos aeroportos). A Delphi (Seixal) suspendeu contratos de trabalho, tal como o Palace Chiado e a Carristur. Trabalhadores em período experimental ou precários na OK Sofás, Multifood (mais de 300 pessoas) e Fertagus também saíram. No grupo Trofa Saúde, mais de uma centena de trabalhadores souberam que os seus contratos não seriam renovados. 

Apesar da intenção do Governo de reforçar os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) por forma a combater despedimentos ilegais, é a precariedade intrínseca dos vínculos laborais em muitas empresas que permite este desfecho, dando a muitos patrões a oportunidade de terminarem contratos temporários que há muito tempo cumprem funções permanentes mas que, com estes vínculos, saem mais baratos e são mais facilmente descartáveis.

Em declarações ao Expresso, João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), afirmou que incentiva os empresários «a não adiarem decisões e a adoptarem uma política de redução rápida de custos, nomeadamente laborais, de forma a minimizar as dificuldades com que estão confrontados». Ou seja, concretizar os despedimentos para manter intactos os lucros e reduzir o «peso» a suportar durante esta crise que se antevê.

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Em declarações à TSF, a parlamentar explica que «fica mais barato, muitas vezes, despedir um trabalhador que até tem muitos anos de casa, substituindo-o por um com vínculo precário. Os salários serão mais baixos, ou seja, no fundo é substituir um trabalhador com direitos por um sem direitos». Nesse sentido, propõe-se que «em vez de haver uma escolha do patrão para decidir os critérios para extinguir o posto, deve haver um conjunto cumulativo de critérios assentes no Código do Trabalho».

Recorde-se em 2012 foi feita uma revisão do Código do Trabalho, pelo então governo de PSD e CDS-PP, que cumpria o memorando de entendimento com a Troika (União Europeia, Fundo Monetário Internacional e Banco Central Europeu), pela qual se eliminaram feriados, reduziram dias de férias e se cortaram dias de descanso obrigatório, entre outras medidas, nomeadamente que facilitaram os despedimentos. Pese embora algumas destas terem sido, entretanto, revertidas, muitas delas continuam vigentes.

O PCP entende que esta «alteração [feita em 2012] das regras do despedimento por inadaptação e por extinção do posto de trabalho visou alargar a subjectividade e a arbitrariedade, deixando nas mãos do patronato o poder para despedir quando quiser e quem quiser». Realidade esta que tem estado em «confronto com a proibição constitucional de despedimento sem justa causa».

É tendo isto em conta que o partido propõe que as empresas fiquem impedidas de despedir sempre que exista uma função compatível para o trabalhador, assim como quer que se assegure aos trabalhadores a possibilidade de contestar o despedimento, mesmo que recebam uma indemnização.

No que respeita à fiscalização, pretende-se que o Governo deve emitir um parecer quando uma empresa quiser avançar para um despedimento colectivo.

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