Em causa está a subida do chamado mínimo de existência, valor até ao qual os contribuintes estão isentos do pagamento de IRS, protegendo assim os rendimentos dos trabalhadores com salários mais baixos.
Conforme explica o diário, trata-se da decisão de aumentar dos actuais 8500 para 8850 euros anuais. «No caso dos contribuintes que atinjam o valor máximo de deduções específicas – que podem chegar aos 4100 euros –, esta alteração conduzirá a uma tributação dos rendimentos anuais até 12 950 (925 euros mês)», lê-se na notícia.
A concretizar-se, o alívio para estes contribuintes só deverá chegar em 2019, após a entrega ao fisco da declaração anual relativa a 2018. A partir de então poderá realizar-se o acerto de contas e a devolução de verbas retidas aquando do pagamento dos salários.
Efeitos da «reforma» do PSD e do CDS-PP
Actualmente, todos os trabalhadores com um rendimento colectável anual até 8500 euros, estão isentos do pagamento de IRS. O valor passou a ser fixo com a «reforma» do IRS do governo do PSD e do CDS-PP. Até então, o mínimo de existência correspondia ao salário mínimo nacional mais 20%.
Se a regra ainda se aplicasse hoje, o mínimo de existência em 2017 estaria, com o actual salário mínimo, em 9358 euros (668 euros mensais). No próximo ano, deveria passar para entre 9744, caso a opção seja pelos 580 euros acordados entre o PS e o BE, e 10 080 euros, com um salário mínimo de 600 euros, como reivindica a CGTP-IN e o PCP propõe.
A subida deste valor permite proteger os rendimentos de um maior número de agregados. Tal como a subida do valor da dedução específica, que o anterior governo também desindexou do salário mínimo nacional.
Esta dedução é aplicada aos rendimentos do trabalho por contribuinte, no valor de 4104 euros, e correspondia a 72% do valor do salário mínimo nacional vezes 12, até 2010. Tal como com o mínimo de existência, o salário mínimo foi subindo e a dedução específica ficou na mesma.
Com o salário mínimo deste ano, a dedução específica devia ser de 4813 euros e, no próximo ano, de entre 5011 e 5184, consoante o aumento.
O congelamento de ambos – mínimo de existência e dedução específica – significa que há uma fatia de trabalhadores, particularmente casais com baixos salários, que passaram a pagar IRS quando, sem o congelamento, não pagariam.
Voltando à notícia deste domingo, o JN adianta que, nas negociações para o Orçamento do Estado para 2018, tem sido o PCP quem mais tem insistido em ver aprovadas propostas que possam aliviar a situação financeira dos trabalhadores e contribuintes, designadamente o aumento do número de escalões de IRS, passando para sete, em vez dos actuais cinco.
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