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PEV exige reposição de refeições gratuitas a alunos com NEE

Há alunos com NEE que beneficiaram de refeições gratuitas no último ano lectivo, mas entretanto perderam esse direito, apesar de manterem as condições socio-económicas. PEV exige reposição da equidade.

CréditosTiago Petinga / Agência Lusa

A deputada Mariana Silva, do grupo parlamentar Os Verdes, entregou uma pergunta na Assembleia da República, na qual questiona o Governo, através do Ministério da Educação, sobre a existência de irregularidades relativas ao pagamento de refeições escolares de alunos com necessidades educativas especiais (NEE).

O PEV salienta que, com base no Decreto-Lei 55/2009, estes alunos teriam direito à comparticipação da totalidade do custo das refeições escolares. Entretanto, em 2015 surgiu um despacho com o objectivo de «sistematiza(r) e actualiza(r) a norma reguladora da acção social escolar, facilitando o acesso à mesma». Porém, num artigo relativo aos alunos com NEE refere-se que à comparticipação para a alimentação deve ser aplicado o «escalão mais favorável».

Segundo informação obtida pelo grupo parlamentar d'Os Verdes, alguns agrupamentos de escolas «têm feito interpretações diferentes» desta legislação, havendo alunos com NEE que não estão a usufruir de refeições gratuitas.

«Existe, inclusivamente, a informação de que alguns alunos tiveram refeições gratuitas no ano lectivo transacto e no presente ano lectivo já não têm a mesma comparticipação, apesar de se verificarem as mesmas condições socio-económicas», criticam os ecologistas.

Acrescentam que alguns serviços de Acção Social Escolar (ASE) justificam a tomada de decisão com base no Despacho 8452-A/2015, de que se o agregado familiar estiver fora do escalão A e B o aluno não tem direito a comparticipação, e que somente se estiver no escalão B é que poderá ter acesso à comparticipação do escalão A.

Porém, regista-se na pergunta do PEV, se no artigo 3.º do decreto-lei de 2009 se determina que a atribuição e o funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar «se regem pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o exercício efectivo do direito ao ensino e a igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar», tal não está garantido com a aplicação de forma desigual e arbitrária deste tipo de apoio.

O Partido Ecologista Os Verdes insiste que esta situação deve ser clarificada, o quanto antes, para que os princípios gerais do Decreto de Lei 55/2009 sejam cumpridos. Neste sentido, pergunta ao Ministério da Educação que medidas pondera tomar para que a legislação seja interpretada da mesma forma pelos diversos ASE, de forma a que os alunos com necessidades educativas sejam tratados de igual modo. 

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