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Politicas públicas de protecção civil

As principais vulnerabilidades do sistema português de protecção civil não resultam do modelo sistémico em que se alicerça, mas sim da falta de qualidade de muitas das medidas adoptadas no seu desenvolvimento.

CréditosMiguel A. Lopes / Agência Lusa

O conceito de Segurança possui hoje uma abordagem bastante alargada, muito para além do quadro tradicional em que durante muitas décadas se confinou.

É neste contexto que a Proteção Civil ganha particular relevância no domínio das políticas públicas. Pela sua dimensão permanente, multidisciplinar e plurissectorial, ela constitui um domínio da responsabilidade política transversal, tanto ao nível central como local.

Ao longo dos últimos 40 anos, o sistema português de Proteção Civil foi objeto de várias experiências legislativas e organizacionais, fundamentalmente inspiradas pela sucessão de governos ou pela eclosão de ocorrências extremas.

Foi assim com o colapso da Ponte Hintze Ribeiro, em março de 2001, com os incêndios florestais de 2003 e 2005 e, mais recentemente, com os incêndios florestais de junho e outubro de 2017.

Cada uma destas ocorrências foi marcada por alterações sistémicas e legislativas diferenciadas no conteúdo, mas, todas elas, inspiradas por uma lógica estrutural reativa, sem pensamento estratégico ou doutrinário.

«a proteção civil ganhou mais espaço na agenda dos eleitos, em especial ao nível das responsabilidades dos órgãos municipais, [mas] estamos ainda longe de podermos considerar que o país dispõe efetivamente de um modelo de sistema estabilizado, ao nível do seu patamar mais próximo das populações, em razão da institucionalização plena do princípio da subsidiaridade»

Apesar desta lacuna, a proteção civil ganhou mais espaço na agenda dos eleitos, em especial ao nível das responsabilidades dos órgãos municipais. Estes últimos passaram a ter um quadro legal específico definido através da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na atual versão aprovada pelo Decreto Lei 44/2019, de 1 de abril, que estabeleceu o “Enquadramento Institucional e Operacional da Proteção Civil no âmbito das Autarquias Locais, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e define as Competências do Comandante Operacional Municipal de Proteção Civil, em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil”.

Entretanto e apesar desta evolução, estamos ainda longe de podermos considerar que o país dispõe efetivamente de um modelo de sistema estabilizado, ao nível do seu patamar mais próximo das populações, em razão da institucionalização plena do princípio da subsidiaridade.

A implementação de um modelo constitui uma atividade contínua que obedece a uma sequência de ciclos de aprendizagem e de lições que são deduzidas da vivência e análise de sucessivas crises.

Este processo contraria o experimentalismo irresponsável que, nas últimas décadas, tem caracterizado o sistema de proteção civil e que vem retardando o seu devido reconhecimento, como pilar essencial da política de segurança interna.

«A implementação de um modelo constitui uma atividade contínua que obedece a uma sequência de ciclos de aprendizagem e de lições que são deduzidas da vivência e análise de sucessivas crises. Este processo contraria o experimentalismo irresponsável que, nas últimas décadas, tem caracterizado o sistema de proteção civil e que vem retardando o seu devido reconhecimento, como pilar essencial da política de segurança interna»

Chegados à atualidade, eis que se perspetiva no horizonte mais uma experiência de desenho do sistema, desta vez completamente capturado pelo designado Sistema Integrado de Gestão dos Fogos Rurais, cujo Plano se encontra em consulta pública.

Não foram identificadas as vulnerabilidades existentes nem a sua resolução foi encarada com um programa de medidas de diversa natureza – institucionais, jurídicas, financeiras e operacionais – com a correspondente alocação de recursos e o envolvimento dos vários agentes e das instituições académicas, na sua implementação.

O caminho escolhido para a ação governativa na atual legislatura insiste na revisão parcial do modelo sistémico existente, apenas explicitado por uma alteração na orgânica das estruturas operacionais desconcentradas da orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e pela inclusão, nesta, do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência.

O Governo continua a não perceber que mais importante do que insistir no ímpeto legislativo que tem prevalecido no sistema de proteção civil, impõe-se que a decisão política se foque em alguns objetivos específicos, de natureza prioritária, em particular no reforço da capacidade interventiva dos agentes e das estruturas do patamar municipal.

«O Governo continua a não perceber que mais importante do que insistir no ímpeto legislativo que tem prevalecido no sistema de proteção civil, impõe-se que a decisão política se foque em alguns objetivos específicos, de natureza prioritária, em particular no reforço da capacidade interventiva dos agentes e das estruturas do patamar municipal»

É no patamar municipal que reside a principal debilidade do sistema de proteção civil no nosso país.

Sem se fortalecer a base do sistema, será uma missão inglória pretender melhorar a eficiência de todo o seu restante “edifício” institucional.

Esta é uma evidência reconhecida por muitos, embora ainda com insuficientes consequências práticas.

Estruturar os serviços municipais de proteção civil; dotá-los de recursos humanos qualificados, promover estratégias de envolvimento da população na construção da sua resiliência; definir uma consistente politica municipal de informação publica sobre os perigos identificados no território; resistir à alienação do princípio da subsidiariedade e recusar posturas subalternas face ao patamar imediatamente superior do sistema; assumir em plenitude as responsabilidades e competências legalmente atribuídas aos órgãos e serviços municipais.


Estes são algumas das medidas instrumentais, entre outras, indispensáveis para reforço do patamar municipal do sistema, que não dependem de mais ou menos legislação, mas apenas das escolhas dos autarcas em exercício, bem como do apoio que o Governo lhes der para a sua plena implementação.

«É no patamar municipal que reside a principal debilidade do sistema de proteção civil no nosso país. Sem se fortalecer a base do sistema, será uma missão inglória pretender melhorar a eficiência de todo o seu restante “edifício” institucional»

No momento em que se discute o Orçamento do Estado para 2020 bem como as Grande Opções para a presente legislatura, importa aproveitá-lo para se promover uma sólida reflexão sobre o sistema de proteção civil que o país possui, identificar as suas vulnerabilidades e definir um plano de ação a curto e médio prazo, para a sua superação.

As principais vulnerabilidades do sistema português de proteção civil não resultam do modelo sistémico em que se alicerça, mas sim da falta de qualidade de muitas das medidas adotadas no seu desenvolvimento.

Urge dotar o sistema dos necessários meios de concretização dos seus desígnios, nomeadamente meios humanos qualificados, dignificados e motivados.

Este objetivo só poderá ser atingido, anulando gradualmente o empirismo na produção de decisões e substituindo-o pelo conhecimento sustentado, devidamente articulado com a experiência, garantindo a participação ativa de todos os intervenientes, através dos seus legítimos representantes.

Concluo com a firme e empenhada convicção de que é tempo de emancipar a proteção civil no contexto das políticas públicas de segurança interna, dando-lhe a devida atenção, em especial ao nível municipal.


O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico de 1990 (AE90)

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