Na passada sexta-feira, dia 15, a Associação de Praças emitiu um comunicado onde afirmava que, depois de ter alertado «o Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional» e após a publicação do anterior comunicado, em 12 de Dezembro, «a Associação de Praças foi consultada via telefone» por um assessor militar da ministra de Defesa Nacional.
Posteriormente, segundo o comunicado de 15 de Dezembro, a Associação de Praças recebeu um email da chefe de gabinete da ministra a informar que «deram conta do erro cometido com a publicação do Decreto-Lei 114-E/2023 de 7 de Dezembro», e que a rectificação iria ser publicada.
Entretanto, a 15 de Dezembro, também a Associação Nacional de Sargentos (ANS) tinha emitido um comunicado a denunciar a situação, sublinhando que o «Decreto-Lei nº 114-E/2023, de 7 de Dezembro, em vigor desde o dia 8 de Dezembro de 2023, veio revogar, sem quaisquer excepções ou normas de salvaguarda, o Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, o único diploma legal que, no seu artigo 13.º, conferia expressamente o direito à progressão remuneratória no posto, a qual se traduzia na mudança de escalão e a forma de a mesma se processa». Assim, «desde o dia 8 de Dezembro, os militares deixaram de ter o direito à sua progressão remuneratória devidamente regulamentada e expressa em letra de lei», concluía a ANS.
A questão ficou sanada com a publicação da «Declaração de Rectificação n.º 31/2023», esta quarta-feira, em Diário da República. Desta vez, o Governo ouviu as associações militares o que, segundo as próprias, raramente acontece.
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