Quase metade dos centros de procriação assistida autorizados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) confirmaram ao diário terem sido contactados por empresas internacionais que se dedicam à intermediação entre mulheres dispostas a serem «barrigas de aluguer» e possíveis interessados.
Ao Público, todos garantiram não ter dado seguimento aos pedidos de parceria, já que esta prática é ilegal em Portugal. A lei, aprovada em 2016, apenas permite a gestação de substituição se não envolver qualquer pagamento.
Uma das empresas, sedeada na Califórnia (EUA), paga 40 mil dólares a cada mulher disposta a ser «barriga de aluguer». No caso de outra empresa, com base na Ucrânia, o preço enviado a um dos centros, citado pelo Público, oscila entre os 25 mil e os 50 mil euros.
Apesar de o presidente do CNPMA defender a capacidade de travar tentativas de tornar a gestação de substituição num negócio, outros especialistas apontam fragilidades ao diploma, que já tinham sido apontadas no momento da sua aprovação.
Em declarações ao jornal, o ex-presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (que tinha alertado para riscos no seu parecer à iniciativa legislativa na origem da lei), Miguel Oliveira da Silva, lembrou que não é exigido que qualquer dos envolvidos seja residente em Portugal, que a gestante já tenha filhos ou que exista acompanhamento psicológico obrigatório. Para além disso, acrescenta, não há forma de garantir que não são pagos «transportes, residência, alojamento, alimentação, roupa, etc., tudo impossível de controlar».
Também a presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução, Teresa Almeida Santos, classifica os contactos de negociantes internacionais de «barrigas de aluguer» como «uma consequência previsível».
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