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'Software' de fiscalização de exames 'online' é ilegal

Após uma queixa apresentada contra uma universidade que pretendia recorrer ao Respondus para monotorizar examos realizados online, a Comissão Nacional de Protecção de Dados alerta para violações à lei.

 Os metadados, ou dados conexos, incluem toda a informação sobre comunicações electrónicas, excepto o seu conteúdo
CréditosMiki Yoshihito / CC BY 2.0

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considera, em parecer, que o software Respondus (em concreto, o Respondus Lockdown Browser e o Respondus Monitor), utilizado para fiscalizar os estudantes durante a realização de exames online é «excessivo» e viola o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD).

As ferramentas em causa permitem fazer a monitorização dos estudantes durante as provas, através de um navegador de internet que impede a utilização de outras aplicações e de um sistema de vigilância que regista o comportamento dos alunos.

A CNPD sustenta que este mecanismo «é susceptível de violar os princípios da licitude, da finalidade, da minimização dos dados e da proporcionalidade» consagrados na lei. Para mais, entende que são postos em causa diversos princípios do RGPD, porque se tratam de forma automática muitos dados pessoais, desde a gravação de som e imagem, bem como as interacções do aluno com o computador, através de padrões biométricos.

Ao que se soma uma ausência de critérios «objectivos, uniformes e escrutináveis» para a forma como o software é utilizado, já que o recurso ao Respondus é uma decisão dos coordenadores de cada curso, o que pode gerar discriminação entre alunos.

Nesse sentido, a CNPD considera que a justificação da universidade para o recurso a estas ferramentas, de forma a assegurar a integridade das provas, é insuficiente e, por isso, o tratamento de dados associado é «desnecessário e excessivo».

Acresce ainda que os dados pessoais são, segundo a CNPD, alojados nos EUA em servidores da Amazon, ao abrigo das cláusulas contratuais. Assim, a comissão ordenou ainda que a universidade em causa (que não está identificada na informação do site da CNPD), deve solicitar à empresa a eliminação de todos os dados pessoais que eventualmente tenham sido recolhidos.

Recorde-se que esta problemática já foi pública nomeadamente na Universidade do Minho, onde se pretendia que os docentes pudessem exigir a utilização deste software durante os exames online, e na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que impunha a utilização da plataforma Proctorio, entre outros casos. Esta questão já tinha motivado uma pergunta ao Governo, feita pelo PCP, que exigia explicações sobre esta alegada violação de dados pessoais promovida em instituições públicas do ensino superior.

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