O governante disse ao diário que a única alteração às regras de acesso à reforma antecipada introduzida pelo Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) é a eliminação do corte do factor de sustentabilidade (actualmente de 14,5%) para quem tem 40 anos de descontos aos 60 anos.
A restrição do direito a antecipar a reforma a estes casos, avançada por Vieira da Silva na semana passada, não é uma medida incluída na proposta orçamental. «O que está no OE é outra coisa», concretizou.
O Governo prevê restringir o acesso às reformas antecipadas através de um decreto-lei que pode vir a ser alvo de uma apreciação parlamentar e sofrer alterações, ou mesmo ser revogado, pela Assembleia da República.
A alteração que consta do OE2019 estabelece um calendário para a eliminação do factor de sustentabilidade para quem atinja 40 anos de descontos até aos 60 anos de idade. A partir de Janeiro passa a ser possível para quem tem 63 anos, alargando-se para todos em Outubro. Em qualquer dos casos, mantém-se o corte de 0,5% por cada mês que falta para a idade legal da reforma.
A medida tem estado envolta em alguma confusão desde que o ministro Vieira da Silva, na conferência de imprensa de apresentação do documento do Governo, falou na restrição do acesso à reforma antecipada, mesmo com o duplo corte actualmente em vigor. No entanto, como o governante agora reconhece, essa mudança não está no OE2019.
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