O plano ontem aprovado, revelado esta quarta-feira pelo diário israelita em língua hebraica Israel Hayom, envolve a construção de 4416 unidades habitacionais em Jerusalém Ocidental e Oriental, bem como a expropriação de cerca de 30 mil metros quadrados de terras palestinianas para projectos comerciais, refere a agência jordana Petra.
De acordo com esta fonte, muitas das novas unidades habitacionais aprovadas serão construídas em colonatos ilegais. O projecto visa também expandir a zona industrial de Atarot, na Margem Ocidental Ocupada, para ali criar mais escritórios e empregos para israelitas, revela o portal Middle East Eye, sublinhando que a colonização israelita dos territórios ocupados se tem intensificado desde que Donald Trump se tornou presidente dos EUA.
«Na Margem Ocidental ocupada e em Jerusalém Oriental, cerca de 650 mil israelitas vivem em colonatos, todos ilegais.»
No passado dia 13, a Ir Amim, uma organização não governamental israelita que se opõe à expansão dos colonatos, publicou um novo mapa em que descreve os novos factos no terreno «na parte de Jerusalém historicamente mais disputada e politicamente sensível: a Cidade Velha e os bairros palestinianos adjacentes».
O mapa – sublinha a PressTV – apontou o número crescente de campanhas de colonatos patrocinadas por Israel dentro dos bairros palestinianos, bem como «as acções dos colonos contra os palestinianos, a assumirem o controlo das suas casas, e a expansão dos recintos dos colonos».
Em Jerusalém Oriental, habitam mais de 250 mil palestinianos e cerca de 200 mil israelitas, que vivem em colonatos ilegais, uma vez que Jerusalém Oriental é considerada território palestiniano ocupado, não sendo a sua anexação por Israel reconhecida pelo direito internacional, lembra o Movimento pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente (MPPM).
De acordo com dados divulgados por este organismo solidário, neste momento vivem em colonatos cerca de 650 mil israelitas na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental ocupadas. Todos os colonatos são ilegais à luz do direito internacional, tal como reafirmou a resolução 2334 do Conselho de Segurança da ONU, de 23 de Dezembro de 2016.
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