As alterações à legislação laboral acertadas entre o Governo do PS, as confederações patronais e a UGT em 2018, que rotularam o pacote como medidas para «combater a precariedade, reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação colectiva», foram aprovadas ontem em grupo de trabalho.
O alargamento do período experimental para jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração foi aprovado com os votos favoráveis do PS e do PSD, com a abstenção do CDS-PP e com os votos contra de PCP e BE.
Introduzida a pretexto de promover a contratação sem termo, esta norma traduz-se em meio ano de trabalho à experiência. Em vez de impedir eventuais despedimentos, torna-os tão fáceis quanto é possível: sem ser necessária qualquer justificação nem o pagamento de qualquer indemnização.
A medida em si não é nova, tendo já em 2008 sido proposta pelo então governo do PS, com o actual ministro Vieira da Silva também na pasta do Trabalho, e que acabou rejeitada pelo Tribunal Constitucional.
Os contratos de muito curta duração, que até agora só podiam ser aplicados na agricultura ou em eventos turísticos, passarão de 15 para 35 dias, até um máximo de 70 dias por ano, além de alargar a sua aplicação a qualquer sector. Estes contratos são verbais: não estando escritos, permitem agudizar o atropelo de direitos.
Os novos contratos de muito curta duração, que também estarão ao alcance das empresas de trabalho temporário, serão mais um instrumento para substituir contratos a termo certo, com vantagens para o patronato, por serem mais curtos e mais flexíveis. O trabalhador vê os seus direitos reduzidos, ficando, por exemplo, sem acesso ao subsídio de desemprego.
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