No acórdão, conhecido ontem, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação em primeira instância no Tribunal do Trabalho da Feira e considerou improcedente o recurso da empresa.
O acórdão confirma que a empresa «causou à trabalhadora prejuízos graves, humilhando a mesma perante os demais trabalhadores». No ano passado, Cristina Tavares foi obrigada a carregar e descarregar a mesma palete, com os mesmos sacos de rolhas, numa actividade improdutiva que durou vários meses, em vez de ter sido reintegrada no seu posto de trabalho, conforme determinava outra condenação da empresa, também confirmada pela Relação do Porto.
Em resultado da sua resistência, coragem e luta, Cristina Tavares foi reintegrada na empresa, onde permanece no seu posto de trabalho. «Não se voltaram a registar conflitos entre a trabalhadora e a empresa, mas diversos processos judiciais continuam a correr no tribunal», referia um comunicado emitido pela Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro (FEVICCOM/CGTP-IN) no dia em que se completava um ano sobre o segundo despedimento ilícito da trabalhadora, em 28 de Novembro passado.
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