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Reformados da função pública com pensões mais baixas

O número de novos pensionistas de velhice da função pública quase triplicou em Novembro face ao período homólogo e o valor médio da reforma caiu 39% para 764,4 euros brutos, segundo a Direcção-Geral do Orçamento (DGO).

A idade normal de acesso à pensão aumenta para os 66 anos e três meses e, por outro lado, quem se reformar antes desta idade, vai ter um corte maior no valor da sua pensão
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Os dados integram a síntese de execução orçamental de Novembro publicada sexta-feira por este organismo. O aumento homólogo do número de novos pensionistas por velhice em Novembro foi de 185,3%, tendo em conta os 721 novos reformados por velhice no Estado registados um ano antes.

O crescimento acontece um mês após a entrada em vigor, em Outubro, das novas regras de reformas antecipadas que acabaram com o factor de sustentabilidade (que corta quase 15% do valor da reforma) para quem aos 60 anos de idade tenha pelo menos 40 anos de descontos.

A nova legislação manteve, no entanto, a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade da reforma, mas instituiu o conceito de «idade pessoal» que permite aliviar ou suprimir este corte a quem tem carreiras longas.

Segundo a execução orçamental, o valor médio das novas pensões por velhice foi de 764,4 euros mensais brutos na função pública, menos 38,8% comparando com o mesmo mês do ano passado, em que a pensão média era de 1248,4 euros.

Os dados da DGO revelam ainda que em novembro registaram-se 1034 novos pensionistas de sobrevivência e 176 por invalidez, totalizando assim 3267 novos pensionistas na função pública no penúltimo mês do ano.

Portugal é um dos países que tem a idade legal de acesso à pensão indexada à esperança média de vida. E, se não se verificarem inversões significativas da natalidade, Portugal juntar-se-á a países como a Grécia, a Polónia, a Eslováquia, a Eslovénia e Espanha, com o envelhecimento a avançar mais rapidamente.

Aumentando a idade da saída da vida activa tendo em conta a subida da esperança média de vida, desconsidera-se o direito à velhice e o facto da generalidade dos trabalhadores passar mais de três ou quatro décadas a trabalhar.

No caso português, têm sido discutidas publicamente – e afastadas por sucessivos governos – medidas efectivas de promoção da natalidade (como são exemplos a reposição do pagamento do abono de família a todas as crianças ou a constituição de uma rede pública e gratuita de creches com vagas em número suficiente), de combate aos baixos salários, à precariedade e à desregulação horária, as quais poderiam constituir passos decisivos para inverter o défice demográfico e na defesa da Segurança Social.

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