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Regulação das relações de trabalho na advocacia

Nas últimas décadas, o exercício da advocacia assenta na divisão entre advogados assalariados e sócios de sociedades, numa lógica que contribui para a disseminação da precariedade e exploração.

Alunos do Programa de Licenciaturas Internacionais estendendo a capa. Doutoramento Honoris Causa de Lula da Silva na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, a 30 de Março de 2011
Milhares de jovens exercem a advocacia em dependência económica e funcional  em relação às grandes sociedades de advogados.  Créditos / Thiago Augusto Arlindo Tomaz da Silva Crepaldi/tiresuaspropriasconclusoes

São milhares, na sua maioria jovens, os que exercem a advocacia em regime de subordinação e de dependência económica e funcional  em relação às grandes sociedades de advogados.  

Uma realidade que tem contribuído para a disseminação da precariedade, nomeadamente através da negação de direitos laborais como o limite máximo da jornada de trabalho, descanso semanal, férias pagas, parentalidade e proteção no desemprego.

Face a esta realidade, o PCP apresentou na Assembleia da República um Projecto de Lei que «estabelece o regime jurídico aplicável aos advogados que exercem a sua actividade profissional sob a forma de trabalho dependente», com o objectivo de defender e garantir os direitos individuais, e de valorizar as «relações contratuais entre os advogados assalariados e suas entidades empregadoras», considerando certas especificidades próprias da profissão.

Entre outros aspectos, o Projecto de Lei estabelece a inscrição no regime geral da Segurança Social, assegurando a proteção social integral dos advogados, «sendo opcional a compensação pelas contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores». Contempla ainda, a sujeição das relações de trabalho à acção inspectiva da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), incluindo o dever de comunicação ao Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados.

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