Em nota enviada à imprensa, a Fenprof (CGTP-IN) explica que a decisão de avançar para esta acção tem a ver com o facto de que «as vagas constituem, no seu conjunto, um constrangimento administrativo destinado a dificultar a progressão, impedindo a maioria dos docentes de atingir os escalões superiores».
Foi o caso de 577 professores que ficaram retidos pelo segundo ano consecutivo, o que os fez perder esse tempo de serviço, somando-se àquele que já foi «apagado pelo Governo».
A federação explica que a progressão na carreira docente depende da verificação de três requisitos, que são o tempo de serviço, factores de avaliação positiva e do desempenho. No entanto, a progressão a dois dos escalões da carreira (5.º e 7.º) depende da obtenção de vaga.
Esta realidade traduz-se na retenção de professores nos 4.º e 6.º escalões. Em 2018 ficaram retidos 534 docentes, em 2019 ascenderam a 2158 e em 2021 foram 2021, o que significa que, «após um ano apenas, o número de docentes impedidos de progredir mais do que quadruplicou».
Neste sentido, a Fenprof critica o Ministério da Educação por exigir prova de candidatura para acesso ao 8.º escalão da carreira e por ter decidido, mais recentemente, a divisão da carreira em duas categorias.
Para mais, lembra a estrutura sindical, na região autónoma dos Açores não existem constrangimentos administrativos à progressão e, na Madeira, estes têm vindo a ser anulados com a fixação anual de um número de vagas igual ao de candidatos à progressão.
Neste sentido, o abaixo-assinado, dirigido ao Governo, reivindica a eliminação do mecanismo administrativo que trava «a normal progressão na carreira» e a fixação de um número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões que corresponda ao número de candidatos.
Críticas às alterações ao calendário escolar
A Fenprof entende que foi «falta de coragem política e incapacidade para compreender situação» os factores que levaram a que o Ministério da Educação não fosse «muito além de um mero acerto de datas».
Em comunicado, a estrutura sindical refere que a tutela se limitou «a fazer o mais fácil, adiando provas e exames por um número de dias semelhante ao de prolongamento do ano lectivo».
Pelo contrário, o que se exigiria era não manter as provas de aferição, tendo em as limitações de condições de trabalho verificadas; o cancelamento das provas finais de 9.º ano, considerando as desigualdades no ensino remoto; quanto à avaliação de final do 2.º período deveria ser qualitativa, mitigando significativamente os reflexos negativos deste período lectivo na avaliação final; e, no que respeita aos exames do ensino secundário, estes deveriam «ser apenas relevantes para efeitos de acesso ao Ensino Superior».
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