O quinto estudo divulgado pela Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH) da CGTP-IN, no âmbito do lançamento da Semana da Igualdade, de 8 a 12 de Março, centra-se no teletrabalho e respectivas implicações na vida das mulheres e das famílias.
De acordo com a análise a que o AbrilAbril teve acesso, foi no início do surto epidémico que o teletrabalho teve a sua expressão mais significativa no nosso país, tendo atingido o auge no segundo trimestre de 2020, período em que trabalharam «sempre ou quase sempre» a partir de casa 1,094 milhões de trabalhadores, «dos quais 1,038 milhões em teletrabalho, o que corresponde a mais de um quinto do emprego total».
A esmagadora maioria dos trabalhadores (998 500) foi trabalhar para casa devido à pandemia, sendo que as mulheres representaram 55% do total dos trabalhadores em teletrabalho.
No quarto trimestre de 2020 havia cerca de 598 mil trabalhadores a trabalhar sempre ou quase sempre em casa (12,3% do total), tendo diminuído os que indicaram ser a Covid-19 a razão para tal (474,4 mil). Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), em teletrabalho estiveram 563,5 mil trabalhadores, sendo quase metade mulheres.
A CIMH/CGTP-IN realça que, pese embora o teletrabalho ter sido apresentado como uma «inovação» nesta época de pandemia, «rapidamente se revelou como mais uma forma de fragilizar e explorar as mulheres e homens trabalhadores», representando «um problema acrescido» no âmbito da conciliação entre a actividade profissional e a vida pessoal e familiar.
«Aumentam os ritmos de trabalho e a pressão para a desregulação dos horários», da mesma forma que «faltam condições habitacionais e socioeconómicas», acrescentando ainda que a individualização «rima com a precarização» dos vínculos de trabalho e vulnerabiliza a organização e a acção colectiva.
Neste sentido, a CIMH/CGTP-IN entende que é fundamental assegurar o cumprimento de um conjunto de normas legais e contratuais já existentes sobre o teletrabalho, desde logo na contratação colectiva de trabalho.
Realça que os trabalhadores estão abrangidos por todos os direitos que estes instrumentos de regulamentação consagram para os respectivos sectores de actividade. No caso de não existirem estes instrumentos, lembra que todos os trabalhadores são abrangidos pelo Código do Trabalho (CT), no qual se estabelece que o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho.
Também no CT se refere que a entidade patronal deve respeitar a privacidade do trabalhador e os tempos de descanso e de repouso da família deste, bem como proporcionar-lhe boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como psíquico.
Para além da utilização e cumprimento destes instrumentos legais, a CIMH/CGTP-IN reclama, entre outras medidas, que todos os acréscimos de despesas provocados pelo teletrabalho a partir de casa sejam suportados pelas entidades patronais, incluindo a energia e a água.
«É inaceitável que o Governo, através do Ministério do Trabalho, venha dizer que as entidades patronais devem pagar apenas as despesas de internet e de telefone, deixando de fora as despesas com a electricidade, água e gás, que aumentaram devido ao teletrabalho a partir de casa», critica, acrescentando: «Como pode funcionar a internet sem electricidade?»
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