Após a alteração levada a cabo por PS e PSD no Verão passado, o Parlamento discutiu esta quinta-feira projectos de lei do PS, PSD, BE, PCP, PAN, CDS-PP e IL, de forma a acabar com restrições a direitos políticos e, na maioria dos diplomas, facilitar a apresentação de candidaturas de grupos de cidadãos eleitores (GCE).
As alterações à lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais levaram a movimentações por parte de alguns representantes de GCE, que a comunicação social aligeira com a equívoca designação de «independentes», sendo que alguns dos argumentos afirmados só vieram baralhar.
Vem a propósito a reclamação de Rui Moreira, presidente da Câmara Municipal do Porto desde 2013, de que para se recandidatar à autarquia precisava de tantas proposituras quantas as exigidas para a criação de um partido político. «Se acham que isto não é uma forma desigual de tratar os grupos de cidadãos eleitores e os partidos, acho que este pequeno exemplo responde a tudo», afirmou Rui Moreira.
A indignação do autarca da Invicta, a quem o CDS-PP já reiterou o seu apoio, granjeou-lhe tempo de antena nos órgãos de comunicação social. Porém, o número atirado por Rui Moreira não só não está correcto, como a quantidade mínima/máxima exigida de proposituras não sofreu alterações com a lei de 2020.
«Para nós constituirmos um partido, precisamos de sete mil assinaturas. Eu, para me candidatar à Câmara do Porto, preciso de sete mil assinaturas», insistiu. No entanto, nenhuma das afirmações está correcta.
De acordo com a lei, nos municípios com mais de 1000 eleitores o número de proponentes não deve ser inferior a 250 nem superior a 4000. Pelo que, neste caso, o movimento de Rui Moreira precisará apenas de 4000 assinaturas para formalizar a sua candidatura à Câmara e à Assembleia Municipal do Porto, como confirma o simulador da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Quanto às proposituras necessárias para a criação de um partido, a lei dos partidos políticos exige o mínimo de 7500, em vez das 7000 anunciadas por Moreira.
Quando falta menos de um ano para as próximas eleições autárquicas começam a desenhar-se vontades ao ritmo da apresentação de candidaturas, um pouco por todo o País. A norte, o apelo de Rui Moreira para alterar a lei eleitoral autárquica animou o debate político na Assembleia da República e trouxe à discussão as listas de cidadãos eleitores, erradamente identificadas como listas de independentes. Podíamos perguntar: independentes? De quem? Mas quando chegamos ao terreno percebemos que a pergunta é um mero exercício de retórica e que estas listas, pelos menos as mais mediáticas, são um instrumento utilizado por alguns partidos para conquistar o poder, recorrendo nalguns casos aos mesmos protagonistas. Falamos dos interesses instalados que não se coíbem de tentar denegrir a imagem dos partidos políticos para apartar o sentido que dão à democracia. Interessa, nesta campanha em curso, proclamar que «são todos iguais» e assim mascarar tudo o que de diferente fazem a favor das populações, na perspectiva de que estas se alienem, abdiquem de participar nas questões que lhes dizem respeito e assim desistam da política porque política é… tudo. O assunto cavalgou desde o apelo de Rui Moreira em nome de uma maior equidade por parte de grupos de cidadãos eleitores e partidos políticos no acesso à candidatura. O presidente da Invicta, eleito pela primeira vez em 2013, defende agora que a lei cria restrições às listas dos cidadãos eleitores (LCE) e promove a «desigualdade». A preocupação transmitida em correio electrónico aos grupos parlamentares logo fez eco nos partidos CDS-PP, BE e PS que sugeriram alterações à lei eleitoral autárquica, criando assim a possibilidade de uma lei à medida da candidatura de Rui Moreira. A principal queixa do autarca do Porto prende-se com o facto de os grupos de cidadãos terem de apresentar uma lista completa de candidatos aos diversos órgãos autárquicos aquando da recolha das assinaturas dos eleitores para viabilizar essas mesmas candidaturas, não podendo depois disso fazer alterações. Rui Moreira afirma a necessidade de se «aprofundar a democracia» e considera a regra das assinaturas como um «factor de imponderabilidade inultrapassável» que prejudica as candidaturas independentes. Moreira entende que a lei deveria permitir que os eleitores simplesmente viabilizassem estas candidaturas com base numa única informação: a identificação do cabeça de lista, o que é, desde logo, revelador de uma concepção que se afasta daquilo que são os alicerces do poder local democrático. Neste âmbito, aproveita para recordar o chumbo do Tribunal de Gondomar validado pelo Constitucional, da candidatura de Fernando Paulo (actual director municipal da presidência da Câmara do Porto) à Câmara de Gondomar, em 2013. Fernando Paulo, eleito vereador durante cinco mandatos consecutivos, primeiro pelo PSD, depois pelo movimento «Valentim Loureiro – Gondomar no Coração», seria o «independente» para dar continuidade ao projecto desenvolvido por Valentim Loureiro que devido à lei de limitação de mandatos estava impedido de se recandidatar. Porém, a candidatura do movimento «Valentim Loureiro – Gondomar no Coração» foi rejeitada devido a falhas no processo de recolha de assinaturas. O tribunal, recorde-se, limitou-se a cumprir a lei – os nomes haviam sido recolhidos em folhas onde apenas constava no cabeçalho o nome do movimento, em vez dos nomes dos candidatos à câmara. As propostas de alteração das regras de «candidaturas independentes», apresentadas nos projectos de lei do PS, BE e CDS-PP, foram discutidas no parlamento a 21 de Outubro. No final do debate, o plenário aprovou por unanimidade a baixa à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, para discussão na especialidade e formulação de um único articulado. O PCP entende que não há razões que justifiquem a abertura de um processo de alteração da lei eleitoral. Simultaneamente defende que as LCE «têm reunidas na lei as condições essenciais para a sua apresentação». Durante o debate, o vice-presidente da bancada comunista, António Filipe, frisou não estar em causa o direito de apresentação de candidaturas por cidadãos mas sim a criação de uma discriminação positiva. «Reconhecemos o direito à apresentação de candidaturas mas não reconhecemos nenhuma superioridade moral», alertou António Filipe. Nesta matéria, também o PSD questiona a iniciativa tomada pelos três partidos sem «qualquer elemento prévio de ponderação se não um email de um autarca independente [Rui Moreira]». A crítica maior recai sobre os centristas, até porque é o grupo parlamentar que na sua proposta de projecto de lei responde exactamente ao anseio de Rui Moreira: «Os proponentes devem subscrever declaração de propositura da qual resulte inequivocamente a vontade de apresentar a candidatura de grupo de cidadãos identificada pela denominação, pela indicação do primeiro candidato, pela sigla e pelo órgão a que se submete a sufrágio». A proposta do BE sugere uma diminuição do número de assinaturas necessárias para a apresentação das candidaturas e avança com a possibilidade de as LCE serem identificadas nos boletins de voto através de um símbolo em vez do número romano. É preciso ter presente que no registo de partido político no Tribunal Constitucional, a questão do símbolo é um dos escrutínios essenciais, tendo em conta o que a lei estabelece quanto a esta matéria, justamente para prevenir o uso indevido que dele se pode fazer. No seu projecto de lei, o PS alinha também na sugestão de que os grupos de cidadãos possam identificar-se nos boletins de voto através de símbolo e respectiva designação. No que concerne às listas, propõe que passem a poder ser alteradas depois de recolhidas as assinaturas dos eleitores, mas com limites. Aceita-se a substituição «desde que não esteja em causa a substituição do cabeça de lista e o número de candidatos substituídos não ultrapasse o número legal mínimo de suplentes». Ou seja, os socialistas limitam a alteração até um terço dos candidatos da lista. Ainda a propósito de listas que não emanam directamente dos partidos, o deputado comunista esclareceu que «há cidadãos com filiação partidária que estão desavindos com os seus partidos e que por isso se escudam atrás de candidaturas independentes, assim como há estruturas partidárias dissimuladas por detrás dos candidatos ditos independentes». Desde 1976 que são possíveis candidaturas de grupos de cidadãos eleitores às freguesias. A partir de 2001, a lei alargou a candidatura destas listas aos órgãos municipais. A expressão grupos de cidadãos eleitores serve para designar o conjunto de cidadãos a quem se atribui a possibilidade de se candidatarem aos órgãos das autarquias locais, sem a intervenção dos partidos políticos. Mas, curiosamente, a análise à dinâmica das candidaturas de grupos de cidadãos eleitores ao longo do tempo revela que a maioria não se desliga realmente de algumas estruturas partidárias, com o que isso significa de deliberado alinhamento estratégico com o objectivo de luta pela conquista ou manutenção do poder. É, aliás, devido à recusa ou falta de apoio dos respectivos partidos, motivada por zangas ou processos judiciais, que se apresentam muitas candidaturas «independentes», tendendo a desaparecer sempre que os seus «titulares» regressam aos partidos de origem. Veja-se o caso de Daniel Campelo, do CDS-PP, e das candidaturas que protagonizou à Câmara Municipal de Ponte de Lima, em 2001 e em 2005. «Há quatro anos, eu quis ser candidato pelo CDS, mas Paulo Portas não quis. Eu nunca saí do CDS», justificava-se Campelo pelo facto de em 2001 ter concorrido como «independente» (porque estava suspenso do partido) e de nas autárquicas de 2005 ter sido eleito pelo seu partido. Além do acréscimo da sua candidatura em 2001, os dois actos eleitorais foram disputados pelas mesmas forças políticas (PSD, PS e CDU). Por uma questão táctica, só o CDS-PP não concorreu no ano em que Campelo avançou sem o símbolo do partido. Regressar aos resultados eleitorais de 2001 e de 2005 permite-nos observar o artifício das LCE enquanto instrumento de disfarce de acordos ou ligações, e de suporte a candidaturas que os partidos haviam inviabilizado. Para além de Daniel Campelo, também Isaltino Morais e Valentim Loureiro, por exemplo, jogaram com as falsas listas independentes para contornar a falta de apoio do PSD, em 2005. Logo em 2001, primeiro ano em que grupos de cidadãos eleitores concorrem aos órgãos municipais, percebe-se o carácter instrumentalizador destas listas, de norte a sul. Em Penamacor, distrito de Castelo Branco, a concelhia do PS era a favor de Domingos Torrão para substituir o então presidente socialista mas a distrital rejeitou a proposta. Torrão não desistiu da corrida. Avançou como independente com o apoio do PSD (que não apresentou lista à câmara) e ganhou com quase 46 por cento dos votos, contra 33,62% obtidos pelo PS. Em Vila Verde, no distrito de Braga, a situação foi inversa. Na tentativa de disputar a maioria do PSD, Álvaro Santos, ex-militante do PSD, concorreu com o apoio do PS e do CDS-PP, que não se candidataram, mas só conseguiu eleger dois vereadores, contra cinco do PSD. No Alentejo, designadamente em Montemor-o-Novo, distrito de Évora, situação semelhante protagonizada por Agostinho Simão, desta vez com o âmbito de tentar retirar a maioria à CDU, numa coligação do PS com o CDS-PP, que não apresentaram candidaturas. O reconhecimento destes casos não deve, no entanto, apagar a existência de candidaturas apresentadas por listas de cidadãos sem qualquer apoio partidário, particularmente em freguesias de menor dimensão, tal como não deve esconder o papel e a vontade de intervenção dos cidadãos em problemas concretos. Não obstante, a ideia bastante propagandeada de que estas listas de cidadãos correspondem exactamente a listas de cidadãos independentes, além de não ser rigorosa, foi fazendo caminho e é um dos eixos fundamentais de uma campanha anti-democrática que não deixa de fora os partidos políticos. Na prática, tenta-se desvirtuar a acção destes (como se fossem entidades obscuras e nada escrutinadas, para além da ideia de serem «todos iguais») e transferir para as designadas listas de independentes aquilo que se pretende apresentar como o verdadeiro sentido de democracia. Simultaneamente foi-se construindo a ideia, nada inocente, de que é pela existência destas listas que os eleitores se hão-de reconciliar com a política, podendo inclusive contribuir para reduzir a abstenção. A ideia ainda de que cabe a estas candidaturas, tidas como espaços impolutos, preencher o «vazio» deixado pelos partidos políticos, devido a um «crescente descrédito» do seu papel enquanto agentes privilegiados de representação política. O exercício, que revelaria uma antítese caso estivéssemos perante cidadãos eleitores verdadeiramente desligados dos partidos, esbarra com a realidade. Senão, vejamos os casos dos «independentes» que triunfaram nas autárquicas de 2013. Comparativamente com os resultados das autárquicas de 2009, os grupos de cidadãos eleitores cresceram em número de votos para as câmaras (mais 118.420) e conquistaram 13, mais seis do que em 2009. A evolução apresenta-se em contra-ciclo com os resultados obtidos pelo PS, PSD, BE e CDS-PP e denota, a par de outros factores, a desresponsabilização de determinados partidos políticos que por vezes preterem uma candidatura própria para ficarem na rectaguarda das designadas listas de independentes – seja porque não vislumbram um candidato «bom» ou porque não estão a concorrer nas suas zonas de influência. A conquista da Câmara Municipal do Porto por Rui Moreira foi a mais destacada na comunicação social. Além desta, também Oeiras, Matosinhos, Portalegre, Estremoz, Borba, Anadia, Cerveira, Redondo e Aguiar da Beira, no continente. Nas ilhas, os designados movimentos independentes venceram em São Vicente e Santa Cruz (Madeira) e na Calheta (Açores). «Como pôde um independente (Rui Moreira) ser capaz de bater candidaturas organizadas e opulentas, oleadas por aparelhos partidários experimentados e movidas por recursos financeiros e humanos incomparáveis?» A pergunta colocada pela revista 2 do Público (entretanto extinta), a 13 de Outubro de 2013, sobre a conquista da Câmara do Porto por Rui Moreira, obtinha a resposta umas linhas adiante. «Quando Moreira aceita dar a cara pelo movimento [Dar o Porto ao manifesto], sabia-se que parte do PSD estaria com ele, que o CDS se lhe devotaria e que a presença na Comissão de Honra de personalidades com ligações ao republicanismo e à esquerda (ele próprio, como Santos Silva, tinha apoiado Mário Soares) poderiam abrir as portas a um eleitorado transversal aos partidos». O Público adiantava ainda acerca do financiamento da campanha de Moreira que «fontes ligadas à corrida garantem que o próprio Rui Rio se terá mobilizado para que o projecto não fosse comprometido pela falta de meios». Ambas as informações de certa forma ridicularizam a pergunta inicial colocada pelo diário da Sonae e colocam reservas acerca da independência política de Rui Moreira, que liderou a Associação Comercial do Porto, desde 2001 até 2013. Ali ao lado, a lista do «Grupo de Cidadãos Eleitores Guilherme Pinto por Matosinhos» foi a mais votada. Para Guilherme Pinto tratou-se somente de uma reeleição. Presidente da Câmara de Matosinhos desde 2005, pelo PS, partido no qual militou durante 37 anos, pediu a sua desfiliação a meses das autárquicas de 2013. À agência Lusa, contou que deixava o partido porque considerava ser «preciso conseguir manter a dinâmica de desenvolvimento em Matosinhos e evitar um desastre, que são as candidaturas dos partidos» no concelho. No caso do município de Santa Cruz assistimos à utilidade, acima descrita, de se recorrer a LCE, por parte de determinados partidos políticos, quando se trata de áreas de influência desfavoráveis ou para limitar os resultados de adversários. A vencedora lista do «movimento de independentes Juntos pelo Povo» foi apoiada por vários partidos (PS, CDS-PP, BE, MPT, PND e PTP) que não concorreram neste concelho. Num quadro não isento de contradições, a campanha de descredibilização da política e dos seus agentes tenta sobretudo alterar a forma, mantendo o formato. Despem-se as cores dos partidos, mudam-se os slogans em cartaz e «humanizam-se» as propostas. No fim percebemos que as coisas não são assim tão diferentes. Encabeçou pela primeira vez as listas do PSD à Câmara Municipal de Oeiras em 1985. Venceu e renovou o mandato sucessivamente até 2001. Em 2005, depois de titular a pasta de ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, do governo chefiado por Durão Barroso, Isaltino regressa à corrida para a Câmara de Oeiras mas perde o apoio do PSD pelo facto de ser arguido em processos de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais. A decisão do PSD leva Isaltino a desfiliar-se do partido e a criar o movimento «Isaltino – Oeiras mais à frente», através do qual regressa à presidência do município para um mandato renovado nas autárquicas de 2009. Em 2013 foi detido para cumprir pena de dois anos de prisão por fraude e branqueamento de capitais e o movimento que criou decidiu apoiar Paulo Vistas nas eleições autárquicas desse ano. No passado dia 22 de Setembro, Isaltino Morais, que no início deste ano anunciou o regresso à vida política, confirmou ter sido convidado pelo PSD a integrar as listas ao município de Oeiras, mas disse ter recusado os termos da proposta recebida. Entretanto, Paulo Vistas também já anunciou que se vai recandidatar em 2017. Resta saber quem prosseguirá com o movimento «Isaltino». Foi desde 1974 militante do PSD. Em 1993 foi pela primeira vez eleito presidente da Câmara Municipal de Gondomar, tendo renovado o mandato em 1997 e em 2001. Em 2005, o PSD recusa-lhe apoio face ao seu envolvimento no famoso processo judicial Apito Dourado. Valentim Loureiro contorna a questão através do movimento «Gondomar no Coração». Na lista deste movimento é novamente eleito nas autárquicas desse ano e renova o mandato em 2009. Em 2013 ficou impedido de se candidatar pela lei de limitação de mandatos. Segundo divulgou o jornal Vivacidade, no passado dia 27 de Outubro, Valentim Loureiro não descarta a possibilidade de voltar a candidatar-se à Câmara de Gondomar. Afirma ter saudades das pessoas de Gondomar e diz que o seu trabalho não deixou ninguém indiferente. Questionado sobre a possibilidade de se candidatar pelas listas do PSD, Valentim Loureiro recorda «sempre fui social-democrata». Foi o presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, eleito pelo PS, desde 1977 até 2005. Em 2009 concorreu novamente à câmara como independente mas foi derrotado pela lista do PS encabeçada por Guilherme Pinto. No passado mês de Junho, disse estar a ser «fortemente pressionado pela sociedade civil» e anunciou a sua candidatura à presidência da Câmara de Matosinhos como independente nas eleições autárquicas de 2017. O homem que liderou Matosinhos durante 29 anos afirma que esta candidatura surge pelos «interesses dos matosinhenses». Militante do CDS-PP, foi eleito à Câmara Municipal de Marco de Canaveses pelo seu partido, desde 1983 até 2005. Nas autárquicas desse ano resolve candidatar-se à sua terra natal, Amarante, como independente. «Amar Amarante» assim se designava o movimento que não conseguiu impedir a vitória do PS. No último dia 12 de Setembro, Avelino Ferreira Torres avançou à agência Lusa que voltará a ser candidato à Câmara de Amarante, faltando agora decidir se encabeça uma lista «independente» ou se concorre pelo seu partido. «Uma coisa é ter um candidato ganhador, outra é ter um candidato para ser eleito vereador», referiu a propósito de desconhecer as intenções dos centristas para Amarante. Em 2013, a coligação do CDS-PP com o PSD venceu as eleições para a câmara municipal. Militante do CDS-PP desavindo, renunciou a todos os cargos no seu partido devido ao que designou por «ingerência» de Assunção Cristas. Traduzindo: renunciou ao cargo de deputado à Assembleia da República e a outros pelo facto de não ter sido o escolhido do seu partido para a corrida à Câmara Municipal de Ponte de Lima. Abel Baptista, que já ocupou os lugares de vereador e vice-presidente da câmara de Ponte de Lima, entre 1994 e 2001, e que em 2013 foi eleito vereador da Câmara Municipal de Monção, avançou em Outubro que iria ser candidato independente ao município de Ponte de Lima, embora estenda a mão aos partidos. «Se os partidos políticos entenderem apoiar a minha candidatura, por entenderem que cumpre os objectivos desses partidos, estarei aberto a todos os apoios», reconheceu. Apesar de admitir que não é sua intenção desfiliar-se do CDS-PP, a atitude de Abel Baptista pode valer-lhe um processo disciplinar e a expulsão do partido. «Se o partido não me quiser terá de me mandar embora, mas eu não mando embora o meu partido», esclareceu. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Nacional
Independentes, de quem?
A democracia de Rui Moreira
Lei discutida na especialidade
Cidadãos eleitores vs. Independentes
- A instrumentalização das LCE -
2013: O fenómeno das «listas independentes»
[In]dependentes que vão «andar por aí»
Isaltino Morais
Valentim Loureiro
Narciso Miranda
Avelino Ferreira Torres
Abel Baptista
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Regras com que o autarca já devia estar familiarizado, afinal de contas, o mesmo foi exigido nos sufrágios de 2013 e de 2017, anos em que venceu as eleições para a Câmara Municipal do Porto.
De fora destes cálculos ficam as candidaturas às assembleias de freguesia, com a revisão de 2020 a considerar que os grupos de cidadãos eleitores precisam de recolher assinaturas diferenciadas para estes órgãos.
Todavia, o descontentamento de Rui Moreira com a lei eleitoral autárquica não é novo. Já em 2016 alegava que a lei criava restrições às listas dos cidadãos eleitores e promovia «desigualdade».
Tal como agora, também há cinco anos PS, BE e CDS-PP se disponibilizaram a sugerir alterações à lei eleitoral autárquica, criando a possibilidade de uma lei à medida da candidatura do presidente da Câmara Municipal do Porto, que agora admitiu, juntamente com outros eleitos em listas de grupos de cidadãos, avançar com as medidas necessárias para a criação de um partido político a partir de amanhã.
Este foi o ultimato deixado em Portalegre, no final de Março, se até hoje não se verificassem as alterações requeridas à lei eleitoral autárquica, não obstante estarmos a meia dúzia de meses das próximas autárquicas, como criticou recentemente a CNE. Mas com a descida dos projectos de lei à comissão de Assuntos Constitucionais certamente será ponderado um compasso de espera.
Da «discussão mínima» ao recuo total
Depois de a líder da bancada parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, se ter desculpado com a «discussão mínima» da 11.ª alteração à lei orgânica de 2001, o partido propõe-se aceder às reivindicações deste grupo de cidadãos eleitores onde se encontram muitos desavindos com os partidos em que militaram ou dos quais ainda fazem parte (ver caixa).
Na discussão dos diplomas, esta tarde, o deputado comunista, António Filipe, disse haver um «arrependimento» por parte do PS e do PSD, e ironizou com a afirmação do comediante Groucho Marx: «Estes são os meus princípios. Se não gosta deles, eu tenho outros.»
Entre as mudanças aprovadas no final da passada sessão legislativa conta-se a proibição de os GCE usarem nas candidaturas às freguesias os mesmos símbolos e siglas.
No diploma discutido esta tarde, o PS acaba com esta impossibilidade e propõe que os grupos de cidadãos «que apresentem candidatura simultaneamente aos órgãos câmara municipal e assembleia municipal» possam também apresentar candidatura aos órgãos das freguesias do mesmo concelho desde que o número de assinaturas recolhidas seja idêntico «à soma dos membros das respectivas assembleia e junta de freguesia» e que os proponentes estejam recenseados na freguesia em causa.
A proposta suscitou críticas no hemiciclo, designadamente do PCP, PEV e PSD, tendo sido destacada a discriminação que poderia originar entre os grupos de cidadãos eleitores que concorrem apenas a uma freguesia e os que concorrem a várias, no mesmo município.
Entretanto, mantém-se a impossibilidade de usar as palavras partido e coligação, mas o PS concede que a designação de um movimento possa integrar o nome de um candidato se este for o primeiro da lista, constituindo, como reconheceu o deputado António Filipe, uma situação de «privilégio» em relação aos partidos e coligações.
Também o PSD acorre à vontade manifestada por estes grupos de cidadãos eleitores e aponta um regime excepcional, justificado com a pandemia, que reduz em 25% as proposituras necessárias para que possam candidatar-se aos diferentes órgãos autárquicos. Paralelamente, admite a possibilidade de os GCE se apresentarem com denominações semelhantes a órgãos autárquicos distintos e propõe a introdução das assinaturas digitais, medida a que o PS também se associa.
Garantir que quem tem uma recolha de assinaturas para a candidatura a uma câmara ou a uma assembleia municipal o possa fazer dentro do mesmo processo às assembleias de freguesia do concelho em questão foi também uma das propostas apresentadas pelo BE e pela IL, que sugere ainda o alargamento do prazo de apresentação de candidaturas.
Pelo PAN, a deputada Inês Sousa Real criticou o facto de a alteração realizada no ano passado não ter sido submetida à Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e defendeu a suspensão da vigência das alterações «que limitam os direitos de candidatura dos pequenos partidos e dos grupos de cidadãos eleitores», enquanto o CDS-PP, pela voz do deputado Telmo Correia, propôs mesmo a sua revogação.
Aproveitando a oportunidade de uma mexida na lei, o PCP levou a debate um projecto de lei pela revogação do artigo que consagra como inelegibilidade especial a possibilidade de candidatura à câmara municipal e à assembleia municipal do mesmo município, considerando que o mesmo constitui uma «limitação desproporcionada e sem justificação» do direito constitucional de acesso a cargos públicos.
«Exigência mínima» de transparência
Igual entendimento foi manifestado recentemente pela CNE, num parecer entregue na Assembleia da República, tanto mais que, lê-se no texto, «se mantém a possibilidade de candidatura simultânea a um órgão municipal e outro de freguesia».
A CNE critica a «crescente tendência para alterar as normas que regulam os actos eleitorais no ano que antecede a sua concretização». Ao mesmo tempo defende que a transparência das candidaturas e do próprio processo eleitoral é um dos factores que recomendam que «as facilidades na constituição e funcionamento de grupos de cidadãos eleitores sejam contrabalançadas com medidas adequadas a garantir» que a confiança dos eleitores «não saia defraudada».
Neste sentido, entende que a lei deveria prever a obrigação de os cidadãos proponentes e os candidatos por eles propostos declararem expressamente a sua militância partidária, quando exista, de forma a travar falsos independentes. Admitindo casos de estruturas partidárias que «dinamizam candidaturas em surdina, defraudando os cidadãos».
Por outro lado, defende que é «cada vez mais» necessário introduzir medidas que promovam a igualdade de tratamento das candidaturas de diferente natureza, como a isenção de impostos nas despesas com a organização da candidatura e a campanha eleitoral.
A CNE regista que a criação de uma forma simplificada e gratuita de registo de pessoa colectiva «é uma necessidade» dos grupos de cidadãos eleitores, até para que as suas despesas «sejam adequadamente facturadas e haja conta bancária aberta em seu nome».
Relativamente ao alargamento da apresentação das candidaturas, até ao 30.º dia anterior ao do sufrágio, como propõe a IL, a Comissão entende que a medida é de «muito duvidosa exequibilidade», uma vez que o presidente da câmara deve expedir boletins de voto por correio registado até ao 17.º dia.
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