Em causa está o facto de um mural da Coligação Democrática Unitária (CDU), referente à reversão da fusão do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) e a defender a construção da nova Maternidade no Hospital dos Covões, ter sido apagado apenas dois dias após a sua execução.
Em comunicado, a CNE afirma que a acção dos serviços da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) no dia 12 de Julho, «pode consubstanciar o crime de dano em material de propaganda». Neste sentido, o presidente da CMC, Manuel Machado, eleito pelo PS, terá de «colocar os meios próprios da autarquia à disposição da candidatura para refazer o mural que foi apagado», caso esta assim o entenda.
Tanto o PCP como a CDU valorizam, em comunicado, a decisão, relembrando que a propaganda política é protegida pela Constituição da República Portuguesa (CRP), «regulada pela Lei 97/98 de 17 de Agosto». Mesmo entendimento tem a CNE que reafirma, em relação à propaganda, «vigorar o princípio da liberdade de acção e de propaganda, como corolário do direito fundamental de exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio», garantida pela CRP.
A lei não permite «a realização de inscrições ou pinturas murais em monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgão de soberania, de regiões autónomas ou de autarquias locais, tal como em sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviária, interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos e centros históricos». Não se enquadrando o mural da CDU «em qualquer das proibições previstas na lei, não poderia a autarquia ter ordenado a destruição do mural de propaganda», esclarece a CNE.
A CDU assegura que utilizará «todos os meios ao seu dispor na defesa intransigente do regime democrático» e «tomará todas as medidas que julgue necessárias para o salvaguardar».
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