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Carnaval de patrões no têxtil

O feriado de Carnaval é consagrado nos contratos colectivos de trabalho que abrangem o sector têxtil e afins, mas este ano há alguns patrões que estão a tentar tirar o feriado aos trabalhadores.

Carnaval de Torres Vedras, 2012.
O feriado de Carnaval é um direito dos trabalhadores, sem terem de reduzir o seu salário, utilizar um dia de férias, ou compensar em horas» CréditosDário Cruz

A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal (FESETE/CGTP-IN) em comunicado dirigido à Comunicação Social, alerta para a tentativa, de «alguns poucos patrões», de impedir os trabalhadores de usufruírem do gozo do feriado, seja considerando-o «um dia de férias», seja exigindo a sua «compensação em horas».

Tratam-se de atitudes ilegais, sublinha aquela federação sindical.

O feriado de Carnaval é obrigatório nos sectores das Indústrias Têxteis, do Vestuário, do Calçado, de Curtumes, da Chapelaria, das Passamanarias, das Lavandarias, dos Arranjos de Costura, de Consertos de Sapatos e das Chaves, encontrando-se previsto nos seis contratos colectivos de trabalho sectoriais negociados pela FETESE e pelos sindicatos nela filiados com as diferentes associações patronais para os sectores.

Este ano, o feriado de Carnaval será na próxima terça-feira, dia 1 de Março, e a FESETE reafirma que o seu gozo é um direito «de todos os trabalhadores dos nossos sectores, sem terem de reduzir o seu salário, utilizar um dia de férias, ou compensar em horas».

 

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