|Legislação laboral

McDonald’s passa do Big Mac para a «Big Inconstitucionalidade»

Dirigentes sindicais foram impedidos de entrar no McDonald's, na Circunvalação, no Porto, que é gerida pela dona da marca com a justificação de que a loja é privada.

CréditosJEROME FAVRE / EPA

A liberdade sindical foi uma conquista de Abril, mas para o McDonald’s a revolução ainda não aconteceu. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, dirigentes sindicais dirigiram-se a um estabelecimento da McDonald’s, que é gerido pela Sistemas McDonald’s, Lda, ou seja, pela própria marca, para afixarem e distribuírem uma informação sindical e foi-lhes barrada a entrada.

A razão é, no mínimo, caricata. De acordo com o gerente do restaurante localizado no Porto, o sindicato não podia entrar na loja, nem afixar, nem distribuir a informação aos trabalhadores, alegando que o espaço é privado. Quer isto dizer que, por esta lógica, o estabelecimento está acima de qualquer lei e os trabalhadores privados de qualquer direito precisamente pela natureza privada do espaço.

O sindicato, no entanto, não responsabiliza directamente o gerente, mas sim o departamento de Recursos Humanos já que foi este, depois de uma chamada, a dar instruções ao trabalhador para impedir o exercício da actividade sindical. 

Tendo em conta diversos artigos do Código do Trabalho que prevêem a afixação e distribuição de informação sindical ou o direito a actividade sindical nas empresa, o Sindicato de Hotelaria entende que o comportamento da McDonald’s constitui uma contraordenação muito grave e a prática de um crime previsto e punível por lei. 

Para já, e face à gravidade da situação, o sindicato diz que protestou junto da empresa e que vai pedir a intervenção das autoridades competentes. Esta situação vem na sequência do mesmo sindicato no passado mês ter emitido uma nota onde denunciava a existência de baixos salários, de desregulação de horários e casos de assédio laboral e assédio sexual. 
 

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