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Bancos condenados pela prática de cartelização na concertação do spread

Entre 2002 e 2013, onze instituições bancárias partilharam informações e concertarem os spreads que iriam aplicar junto dos consumidores no crédito à habitação, ao consumo e às empresas.

Tudo indica que o plano de reestruturação da CGD passa pela redução de trabalhadores e balcões
Créditos

Depois da Autoridade da Concorrência ter visto irregularidades no modelo de actuação da banca, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão reiterou a decisão e condenou dez bancos pela prática de cartelização e consequente distorção do mercado. 

Em causa está concertação que permitiu uma coordenação dos valores do spread do crédito, algo que impactou particularmente o crédito à habitação. Todo o processo passava por uma troca de comunicações por escrito e telefone por parte dos funcionários dos departamentos comerciais, com a autorização das chefias, de forma a saber quais os spreads praticados e os volumes de financiamento concedidos.

Apesar da prática ser «informal», segundo a juíza, a mesma considerou que lesou os clientes uma vez que a maioria dos créditos eram pedidos para a habitação e pessoas singulares têm maiores dificuldades em estabelecer negociação quando o seu interlocutor é uma entidade colectiva, como é o caso dos bancos

Apesar de terem sido acusadas onze instituições bancárias, só o Barclays é que não sofreu nenhuma multa por ter sido o banco a denunciar a irregularidade. Neste sentido, a Caixa Geral de Depósitos foi sancionada em 82 milhões de euros; o BCP em 60 milhões; o Santander em 35,65 milhões; o BPI em 30 milhões; o Montepio em 13 milhões; a sucursal do BBVA em 2,5 milhões; o BES em liquidação em 700 mil euros; o BIC em 500 mil euros; o Crédito Agrícola a 350 mil; e o UCI em 150 mil.
 

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