O parecer do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa era aguardado desde Abril de 2023, quando o Sindicato dos Trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos (STEC/CGTP-IN) instaurou uma acção judicial contra o banco público. A instituição vinha a aplicar incorretamente as faltas por falecimento de familiares de forma a prejudicar os trabalhadores.
O Tribunal esclarece o direito dos trabalhadores com uma interpretação correctiva sobre a questão: «(...) o que tem sido o entendimento da Administração Pública, deve considerar-se que só existe falta quando existe a obrigação do trabalhador prestar a sua atividade laboral, seja em dias úteis seja em dias não úteis (…)».
Num comunicado à imprensa, o Sindicato de Trabalhadores das Empresas do grupo Caixa Geral de Depósitos (STEC/CGTP-IN) destaca que mesmo que esse haja consenso entre diferentes tribunais, o entendimento do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa está alinhado com o de outros órgãos, como o Tribunal da Relação do Porto (acórdão de 13/07/2022), o Conselho Superior de Magistratura, a Provedora da Justiça, a ACT, a DGAEP e a DGAE, segundo o qual, os dias que não sejam de trabalho, não integram o período de dias consecutivos a que o trabalhador tem direito, precisamente por neles não se colocar nunca a questão de falta.
Para a estrutura sindical, a CGD, banco público tutelado pelo Estado, «tem optado por um entendimento penalizador dos direitos dos trabalhadores, apesar de como se refere na sentença, o procedimento instituído na administração pública, ser aquele que o STEC sempre defendeu, bem como o facto de ser também essa a prática em grande parte do tecido empresarial nacional».
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