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Tribunal do Funchal reconhece horário de 35 horas

Águas e Resíduos da Madeira condenada a pagar horas

A empresa multimunicipal Águas e Resíduos da Madeira (ARM) foi condenada pelo Tribunal do Trabalho do Funchal ao pagamento de horas de trabalho excedentes às 35 horas semanais, desde Novembro de 2014 até ao período de reposição.

Sentença prevê que os trabalhadores sejam ressarcidos das horas prestadas indevidamente
Créditos / RTP Madeira

O pagamento das horas excedentes será feito a 53 trabalhadores das câmaras municipais de Machico, Santana, Ribeira Brava e Câmara de Lobos, que laboram na ARM «ao abrigo do contrato de cedência por interesse público», informa o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL/CGTP-IN).

O sindicato dá conta que, «apesar de manterem o vínculo às respectivas autarquias e todos os direitos inerentes», a empresa não lhes aplicou o horário das 35 horas, tal como estava estipulado nos acordos colectivos celebrados com os municípios, no final de 2014,  «que suspenderam o aumento do horário para as 40 horas», imposto pelo governo do PSD e do CDS-PP.

Os trabalhadores ganharam a causa judicial avançada pelo STAL e o tribunal, numa sentença de 26 de Junho, reconheceu-lhes o direito ao horário de 35 horas, sendo a empresa obrigada «a pagar cinco horas semanais como trabalho suplementar prestado entre Novembro de 2014 até à reposição do horário máximo na função pública».

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